Pode-se ter operações de concentração de sociedade agregand...

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Q968575 Contabilidade Geral
Pode-se ter operações de concentração de sociedade agregando as ações de uma sociedade ao patrimônio de outra. Como é denominada a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações? 
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Lida a questão, vamos para a resolução.

Questão sobre operações societárias, de acordo com as disposições da Lei n.º 6.404/76.

A questão é puramente literal, mas antes de vermos o gabarito vamos aproveitar para revisar alguns conceitos importantes.

Operações societárias, sinteticamente, são alterações na estrutura da sociedade. Essas operações estão previstas na Lei n.° 6.404/76, bem como no Código Civil, nos casos em que as sociedades envolvidas não se enquadram como sociedades anônimas. São tipos de operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.

Dica! Para ajudar a lembrar das operações, lembrem que as sociedades são FICTícias. Guarde o seguinte mnemônico: Fusão, Incorporação, Cisão e Transformação.

Feita a pequena revisão sobre o assunto, agora podemos procurar a alternativa que descreve o tipo de operação societária descrita no enunciado:

A) Errado, na cisão não há absorção, ocorre a transferência de parcela do patrimônio, conforme Lei n.º 6.404/76:

"Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão."

B) Errado, comunhão não é tipo de operação societária.

C) Errado, na fusão não há absorção, ocorre a união de duas ou mais sociedades para formar uma nova, conforme Lei n.º 6.404/76:

"Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações."

D) Errado, operação não é tipo de operação societária.

E) Certo, a incorporação agrega as ações de uma sociedade ao patrimônio de outra, conforme Lei n.º 6.404/76:

"Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações."


Gabarito do Professor: Letra E.

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Gab E

cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da  Lei 6.404/1976).

fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da  Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da  Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades

fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações

incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações

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