Com base na Lei n.º 6.404/1964 e em suas alterações...
Os titulares de ações em circulação no mercado que constituam minoria, mas alcancem determinado percentual estipulado por lei, poderão requerer convocação de assembleia especial para deliberar sobre a realização de avaliação da companhia.
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Em razão do art. 4 da Lei 6.404/76, "na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia".
Veja que é permitido minoritário requerer.
Gabarito Certo
certo
Art. 4º-A Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4º do art. 4º
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