Julgue os itens a seguir, relativos a pessoas, bens e negóci...
Pertenças são bens individuais que podem ser produtos, frutos ou benfeitorias do bem principal.
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Gabarito comentado
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Código Civil:
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
São bens acessórios:
Frutos;
Produtos;
Pertenças.
Os frutos e produtos dependem do bem principal, ou seja, a existência deles depende da existência do principal.
Benfeitorias são as obras ou despesas realizadas em coisas móveis ou imóveis com a intenção de conservação, melhoramento, deleite e ou embelezamento.
Pertenças são bens que conservam a própria identidade, individualidade, autonomia, não se constituindo parte integrante do principal, se destinam ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem.
Gabarito - ERRADO.
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Comentários
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Gabarito: E.
Segundo Cristiano Chaves: As pertenças, que não se confundem com os acessórios, são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço, ou ao aformoseamento de outro. Com Orlando Gomes, as pertenças são as coisas “destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante”. É o caso do aparelho de ar-condicionado em uma casa e das máquinas utilizadas em uma fábrica.
De acordo com o artigo 93 do Código Civil
“São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.
Conforme preleciona Washington de Barros Monteiro, Parte Geral, 2007, p.191-192:
“Embora sejam consideradas acessórias, não são abrangidas nos negócios jurídicos pertinentes ao bem principal. Como a pertença não é parte integrante do bem principal, que não sofre alteração se dela for separado, podendo até mesmo ter proprietário diverso daquele do bem principal, os negócios jurídicos que a este digam respeito não incluem as pertenças”.
Pertença é o único bem móvel que se presume não acompanhar o principal, salvo disposição expressa em lei ou por convenção. As pertenças também são sempre duradouras.
Por exemplo: se eu vendo uma casa, portas e janelas também estarão no negócio, pois, como são acessórios, seguem o bem principal, no entanto, sofá, cama, aparelho televisor, quadros, etc., ou seja, bens duradouros que se prestam ao uso, serviço ou para aformosear outro bem, não farão parte do negócio, já que são pertenças.
“O novo Código Civil incluiu, no rol dos bens acessórios, as pertenças, ou seja, os bens móveis que, não constituindo partes integrantes (como o são os frutos, produtos e benfeitorias), estão afetados por forma duradoura ao serviço ou ornamentação de outro, como os tratores destinados a uma melhor exploração de propriedade agrícola e os objetos de decoração de uma residência, por exemplo.”
Trecho de: Carlos Roberto Gonçalves. “Direito Civil Brasileiro - Vol. 1.” iBooks.
O erro está em falar que frutos, produtos e benfeitorias são espécies de pertença. Pertença é um bem individualmente considerado que serve a outro.
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