Assinale a alternativa correta que contempla o conceito de ...

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Q968578 Contabilidade Pública
Assinale a alternativa correta que contempla o conceito de “campo de aplicação” da Contabilidade Pública, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, segundo a NBC T 16.
Alternativas

Gabarito comentado

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Questão sobre o campo de aplicação da contabilidade pública.

Atenção! A norma técnica que tratava especificamente da conceituação, objeto e campo de aplicação da contabilidade pública era a NBC T 16.1. Apesar de ter sido revogada pela NBC TSP EC, a antiga NBC T 16.1 ainda é fonte de várias questões de concursos, pois a essência de vários dispositivos se manteve, sustentada em outras normas técnicas mais atuais ou ainda pela doutrina.

Por isso, vamos começar estudando a NBC T 16.1:

"2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

Campo de Aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:

(a) entidades do setor público; e
(b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.

7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público."

Atenção! Perceba que o campo de aplicação da contabilidade pública, segundo a NBC T 16, compreende todas as entidades do setor público.

Nesse contexto, a NBC TSP EC não traz mais o conceito de “campo de aplicação" de forma expressa, mas segue implicitamente a mesma ideia da antiga norma:

"1. A Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público (Estrutura Conceitual) estabelece os conceitos que devem ser aplicados no desenvolvimento das demais Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destinados às entidades do setor público. Além disso, tais conceitos são aplicáveis à elaboração e à divulgação formal dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs)."

Nesse mesmo sentido, o MCASP detalha o conceito de entidade do setor público:

"As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes)."

Feita toda a revisão sobre o campo de aplicação da contabilidade pública, podemos analisar cada uma das alternativas:

A) Errado, apenas algumas fundações privadas sem fins lucrativos, instituídas e mantidas pelo poder público, estão no campo de aplicação da contabilidade pública. Outras fundações privadas não estão, por exemplo, o instituto Ayrton Senna.   

B) Errado, as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são entidades privadas, não estão no campo de aplicação da contabilidade pública.

C) Errado, as empresas estatais dependentes estão dentro do campo de aplicação.

D) Certo, como vimos, o campo de aplicação da contabilidade pública, segundo a NBC T 16, compreende todas as entidades do setor público.

E) Errado, não existe mais aplicação parcial. As demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídos os conselhos profissionais poderão aplicar as normas técnicas de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.


Gabarito do Professor: Letra D.

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Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09) 

Resposta - D)

Todas as entidades do setor público devem seguir a CASP, o que mudou é que algumas entidade devem seguir de forma obrigatória e outras é facultativa/parcial (somente na medida dos recursos públicos recebidos).

Complementando o comentário da colega Eve Dias, de fato o campo de aplicação da Contabilidade Pública alcança todas entidades do setor público.

São OBRIGADOS a seguir:

a) Entes Federados (U, E, DF e M)

b) Seus Poderes (Leg, Jud e Executivo)

c) Tribunais de Conta, Defensorias e MP

d) Órgãos da ADM Direta, instituídos e mantidos pelo Poder Público

e) Fundos, consórcios públicos e Empresas Estatal DEPENDENTE

f) Todos as entidades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (Essa obrigação é dada apenas pela STN, e não pelo CFC)

São FACULTATIVOS a seguir:

a) Emprestas Estatal INDEPENDENTE

b) As demais entidades

c) Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S")

e) Todas as entidades do Orçamento de Investimento (Essa obrigação é dada apenas pela STN, e não pelo CFC)

Os Conselhos Profissionais (CRC, CREA, CRM, etc.) são OBRIGADOS a seguir, segundo o CFC e FACULTADOS a seguir, segundo a STN.

As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público.

Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).

Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público p.21/22

Sistema S deve utilizar normas contábeis aplicadas ao setor público!

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), relatada pelo ministro-substituto Weder de Oliveira, prevê prazo de um ano para a adequação. Caso queiram, as entidades poderão usar as normas empresariais simultaneamente.

Sessão: 30/04/2019

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