Peçanha, policial militar, ingressou com uma reclamação trab...
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Gabarito comentado
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A presente questão de Direito do Trabalho versa sobre a temática do Contrato de Trabalho, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.
Vamos as assertivas:
(A) CERTO. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
No presente caso, a assertiva se encontra correta, pois estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, sendo, porém, cabível penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar, nos termos da Súmula nº 386 do TST.
(B) ERRADA. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
No caso em baila, a assertiva se encontra equivocada, pois estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, independentemente de permissão da prestação de serviços pela Policial Militar do Estado, nos termos da Súmula nº 386 do TST.
(C) ERRADA. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
No caso em comento, a assertiva se encontra equivocada, pois estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, inexistindo previsão legal de opção entre uma ou outra atividade por parte de Peçanha, e ainda pela remuneração que lhe parecer mais conveniente, aplicando-se a Súmula nº 386 do TST.
(D) ERRADA. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
No caso em análise, estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, inexistindo previsão legal quanto à realização de concurso público necessariamente, aplicando-se a Súmula nº 386 do TST.
(E) ERRADA. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
No caso em questão, a assertiva encontra-se incorreta, pois estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, sendo desnecessária a realização de concurso público para realização da prestação de serviços na clínica, por se tratar de empresa privada, aplicando-se ao caso a Súmula nº 386 do TST.
Gabarito do professor: Letra A.
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Súmula 386 (TST)
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.
Preenchidos os requisitos do Art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
*** o artigo 3° da CLT traz os pressupostos da relação de emprego: Pessoa física; pessoalidade; não eventualidade; onerosidade e subordinação.]
SÚMULA Nº 386 - POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Gabarito Letra A
Sum.386 tst-literalidade-letra (A).
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e a Claro Odontologia Ltda., de Diadema (SP), para a qual prestava serviços de segurança. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítima a relação de emprego entre policial e empresa privada, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Processo: RR-1001363-26.2017.5.02.0261
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