Peçanha, policial militar, ingressou com uma reclamação trab...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2400461 Direito do Trabalho
Peçanha, policial militar, ingressou com uma reclamação trabalhista em face do Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”. Na inicial, relatou que, entre 2019 e 2021, havia prestado serviços de segurança para a clínica e era responsável por acompanhar a abertura (por volta das 9h) e o fechamento (por volta das 18h) do consultório. Ele pretendia a anotação do contrato na carteira de trabalho e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. Em sua defesa, a clínica disse que ficava numa sobreloja e que, por volta de 2019, passou a sofrer diversos assaltos e ameaças por telefone. Na mesma época, o policial se ofereceu espontaneamente para dar segurança em troca de pagamentos mensais. Desde então, não ocorreram mais assaltos. De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a jurisprudência vigente, e, considerando, tão somente, as informações oferecidas pelo enunciado,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula 386 (TST)

POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.

Preenchidos os requisitos do Art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

*** o artigo 3° da CLT traz os pressupostos da relação de emprego: Pessoa física; pessoalidade; não eventualidade; onerosidade e subordinação.]

SÚMULA Nº 386 - POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Gabarito Letra A

Sum.386 tst-literalidade-letra (A).

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e a Claro Odontologia Ltda., de Diadema (SP), para a qual prestava serviços de segurança. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítima a relação de emprego entre policial e empresa privada, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Processo: RR-1001363-26.2017.5.02.0261

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo