Peçanha, policial militar, ingressou com uma reclamação trab...

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Q2400461 Direito do Trabalho
Peçanha, policial militar, ingressou com uma reclamação trabalhista em face do Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”. Na inicial, relatou que, entre 2019 e 2021, havia prestado serviços de segurança para a clínica e era responsável por acompanhar a abertura (por volta das 9h) e o fechamento (por volta das 18h) do consultório. Ele pretendia a anotação do contrato na carteira de trabalho e o pagamento de todas as parcelas decorrentes. Em sua defesa, a clínica disse que ficava numa sobreloja e que, por volta de 2019, passou a sofrer diversos assaltos e ameaças por telefone. Na mesma época, o policial se ofereceu espontaneamente para dar segurança em troca de pagamentos mensais. Desde então, não ocorreram mais assaltos. De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a jurisprudência vigente, e, considerando, tão somente, as informações oferecidas pelo enunciado,
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A presente questão de Direito do Trabalho versa sobre a temática do Contrato de Trabalho, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.

Vamos as assertivas:

(A) CERTO. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

No presente caso, a assertiva se encontra correta, pois estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, sendo, porém, cabível penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar, nos termos da Súmula nº 386 do TST.

(B) ERRADA. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

No caso em baila, a assertiva se encontra equivocada, pois estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, independentemente de permissão da prestação de serviços pela Policial Militar do Estado, nos termos da Súmula nº 386 do TST.

(C) ERRADA. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

No caso em comento, a assertiva se encontra equivocada, pois estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, inexistindo previsão legal de opção entre uma ou outra atividade por parte de Peçanha, e ainda pela remuneração que lhe parecer mais conveniente, aplicando-se a Súmula nº 386 do TST.

(D) ERRADA. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

No caso em análise, estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, inexistindo previsão legal quanto à realização de concurso público necessariamente, aplicando-se a Súmula nº 386 do TST.

(E) ERRADA. A Súmula nº 386 do TST dispõe que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

No caso em questão, a assertiva encontra-se incorreta, pois estando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o fato de Peçanha ser policial militar não afasta o direito à relação de emprego com o Consultório Odontológico “Sorriso Lindo”, sendo desnecessária a realização de concurso público para realização da prestação de serviços na clínica, por se tratar de empresa privada, aplicando-se ao caso a Súmula nº 386 do TST.

Gabarito do professor: Letra A.

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Súmula 386 (TST)

POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.

Preenchidos os requisitos do Art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

*** o artigo 3° da CLT traz os pressupostos da relação de emprego: Pessoa física; pessoalidade; não eventualidade; onerosidade e subordinação.]

SÚMULA Nº 386 - POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Gabarito Letra A

Sum.386 tst-literalidade-letra (A).

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um policial militar e a Claro Odontologia Ltda., de Diadema (SP), para a qual prestava serviços de segurança. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, é legítima a relação de emprego entre policial e empresa privada, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Processo: RR-1001363-26.2017.5.02.0261

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