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Q968580 Contabilidade Pública
De acordo com a Lei que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, os Municípios e do Distrito Federal, a classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema, EXCETO
Alternativas

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Lida a questão, vamos para a resolução.

Questão sobre a classificação da receita orçamentária por natureza, com fundamento na Lei n.º 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro.

A classificação sob a perspectiva econômica da receita é uma das mais antigas e importantes em AFO. Ela é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador. As receitas segundo sua categoria econômica podem ser divididas em receitas correntes e receitas de capital.

(1) As receitas correntes, segundo o MCASP, são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL).

Exemplos mais comuns são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, de serviços, etc.

Dica! As receitas correntes, segundo sua origem, é TRICO PAIS TOU:

TRIbutária (impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições (sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
OUtras receitas correntes

(2) As receitas de capital, também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas correntes, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

É o que ocorre com a receita de capital proveniente da alienação de um bem, por exemplo. Imagine, uma venda em dinheiro de um carro pelo mesmo valor que estava registrado na contabilidade. Apesar de entrar dinheiro no caixa pela venda, ocorre a baixa do ativo registrado, não provocando efeito no PL.

Exemplos mais comuns: Alienação de bens em geral, integralização de capital social, operações de crédito, amortizações de empréstimos concedidos.

Dica! As receitas de capital é O ALAMOR TOU:

Operação de Crédito (internas e externas)
ALienação de Bens
AMORtização de empréstimos
Transferências de capital
OUtras receitas de capital

TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a lembrar das classificações.

Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas procurando por uma alternativa que não tem a ver com a classificação da receita.

Atenção! A questão é bastante confusa a princípio, pois faz vários recortes do esquema de classificação da receita. Mas repare que existe a alternativa C não trata de receita e sim de uma classificação da despesa pública (dotações para manutenção). Por isso, somente ela pode estar errada.

Veja a disposição da Lei n.º 4.320/64:

"Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei n.º 1.805, de 1980)

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

Com exceção da alternativa C, todas as demais alternativas correspondem a classificações da receita pública, como vimos acima.


Gabarito do Professor: Letra C.

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Comentários

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Dotação é diferente de receita.

§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:     (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

Impostos.

Taxas.

Contribuições de Melhoria.

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

RECEITA PATRIMONIAL

RECEITA AGROPECUÁRIA

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Ficou meio confuso o item A, questão mal escrita.

Dotação é aquilo que consta no orçamento público como uma previsão. A receita é aquela já efetiva.

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