Com relação às Normas Brasileiras de Contabilidade de Audit...
A materialidade no planejamento e na execução da auditoria é um aspecto de relevância específico da entidade com base na natureza ou magnitude dos itens aos quais as informações se referem no contexto do seu relatório financeiro.
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E a questão é bem "casca de banana".
De fato, a materialidade no planejamento e na execução da auditoria dependerá de cada entidade. Como diz a NBC 320 (item A4, c), "os fatores que podem afetar a identificação de referencial apropriado para a materialidade incluem a natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, o seu setor e o ambiente econômico em que atua".
Uma vez determinada a materialidade, o auditor deve avaliar as informações com base no contexto do relatório financeiro auditado. Como diz a NBC 320 (item 2): "julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos".
No entanto, o auditor não considera apenas a natureza ou apenas magnitude, como a questão dá a entender. Visto que o auditor pode avaliar tanto a natureza quanto a magnitude.
No entanto, se considerarmos a NBC 320, veremos que o auditor pode considerar tanto a natureza quanto a magnitude. Pegando o mesmo item 2 da NBC 320:
- julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos; e
"A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas, individualmente ou em conjunto, serão sempre avaliadas como não relevantes.
(...)
Gabarito: Errado
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Comentários
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Acredito que a questão falha ao definir como "aspecto de relevância específico" quando é, na verdade, global, comum a todos; e erra, principalmente, ao dizer "natureza ou magnitude dos itens aos quais as informações se referem" quando a natureza e ou magnitude se referem a distorções relevantes e não a qualquer item.
NBC TA 320 (R1)
2. A estrutura de relatórios financeiros frequentemente discute o conceito de materialidade no contexto da elaboração e apresentação de demonstrações contábeis. Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela em geral explica que:
• Distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis;
• Julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos; e
• Julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente.
11. O auditor deve determinar a materialidade para execução da auditoria com o objetivo de avaliar os riscos de distorções relevantes e determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos adicionais de auditoria.
A informação é material se a sua omissão, distorção ou obscuridade puder influenciar, razoavelmente, as decisões que os principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que fornecem informações financeiras sobre entidade específica que reporta. Em outras palavras, materialidade é um aspecto de relevância específico da entidade com base na natureza ou magnitude, ou ambas, dos itens aos quais as informações se referem no contexto do relatório financeiro da entidade individual. Consequentemente, não se pode especificar um limite quantitativo uniforme para materialidade ou predeterminar o que pode ser material em uma situação específica.
....Adicionalmente, ao avaliar o efeito de todas as distorções não corrigidas sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve considerar não apenas a magnitude, mas, também, a natureza de distorções não corrigidas, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência...
GAB. E: a questão exigiu a interpretação de que devemos considerar sempre a natureza E a magnitude dos itens como base para a materialidade no planejamento e na execução da auditoria (e não apenas um OU o outro).
NBC TA 320 final do item 6: (...) ao avaliar o efeito de todas as distorções não corrigidas sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve considerar não apenas a magnitude, mas, também, a natureza de distorções não corrigidas, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência.
OU
aaai é brincadeirakkk
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