A resolução e a anulação são institutos jurídicos idênticos,...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender os conceitos de resolução e anulação no direito civil, que são temas centrais abordados.
A resolução de um contrato ocorre quando há um descumprimento por uma das partes ou por uma cláusula resolutiva expressa ou tácita. A resolução tem natureza ex nunc, ou seja, seus efeitos são a partir de agora, extinguindo o contrato para o futuro, mas mantendo os efeitos que já ocorreram no passado.
Por outro lado, a anulação se refere à invalidade de um negócio jurídico devido a um vício de consentimento ou de forma, como erro, dolo, coação, etc. A anulação tem natureza ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento da celebração do negócio, tornando-o nulo desde o início.
Com base na legislação vigente, especialmente no Código Civil, a anulação e a resolução não são institutos idênticos, pois produzem efeitos jurídicos distintos.
Um exemplo prático seria um contrato de compra e venda: se uma das partes não paga, a outra pode resolver o contrato (ex nunc), mas se o contrato foi assinado por uma pessoa que estava em estado de embriaguez involuntária, o contrato pode ser anulado (ex tunc).
Assim, a alternativa correta é E - Errado, pois a afirmação de que resolução e anulação são idênticos e têm efeitos ex nunc está equivocada. A resolução tem efeitos ex nunc, enquanto a anulação tem efeitos ex tunc.
Portanto, ao analisar questões semelhantes, preste atenção às diferenças entre os efeitos ex nunc e ex tunc, pois essa é uma pegadinha comum em concursos.
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Comentários
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Na primeira oração do enunciado já se percebe um erro: resolução e anulação são institutos jurídicios totalmente diversos, tanto em sua causa como em seus efeitos. Resolução é a extinção do vínculo jurídico em face de descumprimento por algumas das partes (ex., contrato de compra e venda no qual a entrega da res não se realiza). Anualação é extinção de vínculo jurídico em razão de algum vício/defeito, como nas hipóteses de erro, dolo, lesão etc. A resolução pressupõe negócio jurídico existente e válido. Para a anulação basta a existência do negócio jurídico, reputado inválido quando da análise do segundo plano (validade).
Não gente, a anulação de negócio jurídico opera efeitos ex-nunc!
"Quanto aos efeitos da anulação, a sentença anulatória produz efeitos ex-nunc, isto é, daí para a frente, respeitando os efeitos produzidos pelo ato até essa data, pois o ato anulável reputa-se válido até sua anulação judicial (CC, art. 177)"
Francisco Amaral, p. 531.
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