A resolução e a anulação são institutos jurídicos idênticos,...
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Na primeira oração do enunciado já se percebe um erro: resolução e anulação são institutos jurídicios totalmente diversos, tanto em sua causa como em seus efeitos. Resolução é a extinção do vínculo jurídico em face de descumprimento por algumas das partes (ex., contrato de compra e venda no qual a entrega da res não se realiza). Anualação é extinção de vínculo jurídico em razão de algum vício/defeito, como nas hipóteses de erro, dolo, lesão etc. A resolução pressupõe negócio jurídico existente e válido. Para a anulação basta a existência do negócio jurídico, reputado inválido quando da análise do segundo plano (validade).
Não gente, a anulação de negócio jurídico opera efeitos ex-nunc!
"Quanto aos efeitos da anulação, a sentença anulatória produz efeitos ex-nunc, isto é, daí para a frente, respeitando os efeitos produzidos pelo ato até essa data, pois o ato anulável reputa-se válido até sua anulação judicial (CC, art. 177)"
Francisco Amaral, p. 531.
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