Considere as seguintes afirmativas sobre medida cautelar na...

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Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2012 - EPE - Advogado |
Q296066 Direito Constitucional
Considere as seguintes afirmativas sobre medida cautelar nas ações de constitucionalidade.

I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão.

II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc.

III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação.

É correto o que se afirma em
Alternativas

Comentários

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I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão. (ERRADA)

Art. 12-F e ss. da lei 9868:

Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 
Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc. (CORRETA)


Artigo 11, §1º da lei 9868:

§ 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação. (ERRADA)

Art. 21 da lei 9868:

Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

Bons estudos!


Gabarito B, apenas a II...

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I – A medida cautelar não é cabível na ação de inconstitucionalidade por omissão.

Errado. Ao contrário: a medida cautelar é cabível, sim, na ação de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do art. 12-F, caput, da Lei n. 9.868/1999: Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.    

II – A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é concedida, em regra, com eficácia ex nunc.

Correto. Inteligência do art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/99: Art. 11. § 1  A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

III – A medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade impõe aos juízes o dever de decidir os casos concretos, aplicando a lei federal, objeto da ação.

Errado. A competência, na verdade, é do STF e não de juízes, nos termos do art. 21, caput, da Lei n. 9.868/99: Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

Portanto, apenas o item II está correto.

Gabarito: B

correto seria: III - (...) impõe que os juízes que suspendam decidir (...)

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