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Q2400467 Direito Processual do Trabalho
De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico acerca da competência, a Justiça do Trabalho
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A presente questão de Direito Processual do Trabalho versa sobre a temática dos Competência da Justiça do Trabalho, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.

Vamos as assertivas:

(A) ERRADA. O art. 114, VII da CRFB dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

(B) ERRADA. A Súmula Vinculante nº 23 dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

(C) ERRADA. O art. 114, VI da CRFB dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

(D) ERRADA. O art. 114, VIII da CRFB dispõe que compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. No mesmo sentido, discorrem a Súmula nº 368, I do TST e Súmula Vinculante nº 53.

(E) CERTO.  O art. 114, III da CRFB dispõe que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

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A) ERRADO! Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  

B) ERRADO! Súmula Vinc. 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

C) ERRADO! Súmula Vinc. 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

D) ERRADO! Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;  

E) CORRETA! Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;  

Bons estudos! ☺

A letra "B" chega a nos tentar, porém a assertiva quer dizer que a JT seria competente para julgar todas as ações possessórias, mesmo as decorrentes de direito de greve dos trabalhadores.

O QUE ESTÁ ERRADO, de acordo com a SV 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. *****ou seja*******somente nos casos de greve!

Poxa, acreditei que a E estivesse errada porque consta apenas "processar", em vez de "processar e julgar." Achei que fosse pegadinha e fui pra B.

Poxa, acreditei que a E estivesse errada porque consta apenas "processar", em vez de "processar e julgar." Achei que fosse pegadinha e fui pra B.

pegadinha na B

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