A proteção ao nome empresarial decorre:
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Proteção ao nome
"A tutela ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa decompetência da junta comercial em que registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo o território nacional desde que seja feito pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais".
Alternativa A.
O nome empresarial é um bem tutelado pelo direito, que integra o patrimônio da empresa e tem a finalidade de identificar a sociedade empresária ou o empresário individual em seus negócios.
A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.
Além da previsão do Código Civil, a Lei n.º 8.934/1994, prevê em seu artigo 33 o seguinte:
Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2133781/qual-o-ambito-de-protecao-do-nome-empresarial-no-direito-brasileiro-selma-de-moura-galdino-vianna
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