Segundo o disposto no Código Civil, as organizações religios...
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Gabarito: Letra A.
CC/02, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: [...] IV - as organizações religiosas;
As associações reiligiosas são consideradas pessoas juridicas de direito privado
Código Civil:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
CC-Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado.
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos
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