Marta possui imóvel urbano de 300 m² como se fosse seu, sem ...

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Q2400471 Direito Civil
Marta possui imóvel urbano de 300 m² como se fosse seu, sem interrupção e nem oposição. Além disso, possui justo título e boa-fé. No entanto, não estabeleceu sua moradia no local e nem realizou ali investimentos de interesse social e econômico. Nessas condições, poderá adquirir a propriedade do imóvel por usucapião no prazo mínimo de
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Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Gabarito - Letra “B” - É a alternativa CORRETA.

 

Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo as questões atinentes ao “CAPÍTULO II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel”, sendo de forma mais específica a “Seção I - Da Usucapião”.

Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, o seguinte dispositivo legal:

 

Código Civil de 2002.

 

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

 

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Usucapião Constitucional Urbana - imóvel de até 250m2

Questão passou essa metragem, sobrou a Usucapião Ordinária (exige justo título e boa-fé e 10 anos) e a extraordinária privilegiada (10 anos e função social - habitação ou produtividade) e a extraordinária geral (15 anos). Arts 1238 e parágrafo único do CC, 1240 e 1242 do CC para entendimento da questão.

Vale ressaltar que Usucapiao tem de 15,10, 5 e 2 anos

#Para revisar:

  • Extraordinária:  

a) 15 anos

b) pode ser 10 anos se o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo

c) animus de dono, sem interrupção ou oposição

d) DISPENSA justo título e boa-fé.

  • Ordinária: 

a) 10 anos;

b) pode ser 5 anos se o possuidor adquiriu onerosamente e existiu registro do título posteriormente cancelado, tendo estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico (chamado de Usucapião Tabular ou Convalescença Registral); 

c) contínua e incontestadamente;

d) NECESSITA justo título e boa-fé.

  • Rural (pro labore): 

a) 5 anos; 

b) área rural contínua não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e nela tendo sua moradia; 

c) não ser proprietário de imóvel rural nem urbano; 

d) não se fala em "justo título e boa-fé" pq há presunção da destinação do bem; 

e) sem oposição.

  • Especial urbana (pro misero):

 a) 5 anos

b) área urbana de até 250 m2, com utilização do imóvel para sua moradia ou de sua família; 

c) não sendo proprietário de outro imóvel rural nem urbano;

d) sem oposição;

e) não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • Especial urbana coletiva: 

a) 5 anos; 

b) área urbana com mais de 250m2; 

c) ocupadas por população de baixa renda, onde não for possível identificar os terrenos ocupados individualmente;

 d) nesta, a fim de contar o prazo, pode acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas;

  • Abando de lar conjugal: 

a) 2 anos;

b) imóvel urbano até 250m2;

c) posse ininterrupta, sem oposição, direta e com exclusividade; 

d) propriedade dividia com excônjuge/ex-companheiro que abandou o lar; 

e) utilizando para sua moradia ou de sua família;

  • f) não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

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