Marta possui imóvel urbano de 300 m² como se fosse seu, sem ...
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Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Gabarito - Letra “B” - É a alternativa CORRETA.
Na questão, o examinador cobra as disposições do CC/02, tendo como alvo as questões atinentes ao “CAPÍTULO II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel”, sendo de forma mais específica a “Seção I - Da Usucapião”.
Logo, a questão cobra literalidade da referida lei, ao abordar, o seguinte dispositivo legal:
Código Civil de 2002.
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Usucapião Constitucional Urbana - imóvel de até 250m2
Questão passou essa metragem, sobrou a Usucapião Ordinária (exige justo título e boa-fé e 10 anos) e a extraordinária privilegiada (10 anos e função social - habitação ou produtividade) e a extraordinária geral (15 anos). Arts 1238 e parágrafo único do CC, 1240 e 1242 do CC para entendimento da questão.
Vale ressaltar que Usucapiao tem de 15,10, 5 e 2 anos
#Para revisar:
- Extraordinária:
a) 15 anos;
b) pode ser 10 anos se o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo;
c) animus de dono, sem interrupção ou oposição;
d) DISPENSA justo título e boa-fé.
- Ordinária:
a) 10 anos;
b) pode ser 5 anos se o possuidor adquiriu onerosamente e existiu registro do título posteriormente cancelado, tendo estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico (chamado de Usucapião Tabular ou Convalescença Registral);
c) contínua e incontestadamente;
d) NECESSITA justo título e boa-fé.
- Rural (pro labore):
a) 5 anos;
b) área rural contínua não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e nela tendo sua moradia;
c) não ser proprietário de imóvel rural nem urbano;
d) não se fala em "justo título e boa-fé" pq há presunção da destinação do bem;
e) sem oposição.
- Especial urbana (pro misero):
a) 5 anos
b) área urbana de até 250 m2, com utilização do imóvel para sua moradia ou de sua família;
c) não sendo proprietário de outro imóvel rural nem urbano;
d) sem oposição;
e) não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
- Especial urbana coletiva:
a) 5 anos;
b) área urbana com mais de 250m2;
c) ocupadas por população de baixa renda, onde não for possível identificar os terrenos ocupados individualmente;
d) nesta, a fim de contar o prazo, pode acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas;
- Abando de lar conjugal:
a) 2 anos;
b) imóvel urbano até 250m2;
c) posse ininterrupta, sem oposição, direta e com exclusividade;
d) propriedade dividia com excônjuge/ex-companheiro que abandou o lar;
e) utilizando para sua moradia ou de sua família;
- f) não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
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