Em relação à modalidade de licitação denominada pregão, julg...
A administração pública poderá exigir do licitante a garantia da proposta realizada.
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Gabarito comentado
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I - garantia de proposta;
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Errado, de acordo com a lei 10520/2002. Vejamos: 'Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;"
Bons Estudos
O item está ERRADO.
A Lei do Pregão fornece-nos algumas boas regras que tendem a eliminar no procedimento práticas contrárias à competitividade. De acordo com o art. 5º, é vedado exigir:
- Garantia de proposta. Não é possível exigir garantia oferecida pelos Licitantes para participar do pregão, como pode ocorrer nas modalidades comuns, na forma prevista no inc. III do art. 31 da Lei de Licitações. Todavia, é cabível a exigência de garantia do CONTRATADO, como estabelece o art. 56 da Lei. Atenção para regra, então: NO PREGÃO, VEDA-SE GARANTIA DE PROPOSTA, MAS NÃO SE VEDA GARANTIA CONTRATUAL, DAÍ A INCORREÇÃO DO QUESITO;
- A aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação do certame. Essa era uma prática muito comum da Administração – “vender” o edital como condição de participação. Por exemplo, um edital vendido por R$ 500,00, sendo que o licitante só poderia participar do processo se pagasse o valor. Pode um negócio desses? Claro que não. Em razão disso, a vedação expressa na norma; e
- O pagamento de taxas e emolumentos superiores ao custo de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Essa vedação complementa o anterior. Pergunta-se: A Administração pode exigir o pagamento de taxas? Obviamente que sim, o procedimento não é gratuito. O que se veda é a cobrança de taxas e de emolumentos acima do custo de reprodução.
- http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
ATENÇÃO!! CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIA DE PROPOSTA COM GARANTIA CONTRATUAL
PREGÃO:
é vedada a garantia de proposta
é admitido a garantia contratual
MODALIDADES LEI 8666:
é permitida a garantia de proposta (limitado a 1% do valor do objeto da contratação)
é permitida a garantia contratual
Qual a diferença entre garantia de proposta e contratual? O que seriam esses conceitos?
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