Julgue o item subsequente, relativo ao contrato de trabalho ...
Julgue o item subsequente, relativo ao contrato de trabalho e aos direitos e deveres dele decorrentes.
O tempo despendido para troca de roupa ou uniforme nas
dependências da empresa será considerado como hora de
trabalho, ainda que não exista a obrigatoriedade de realizá-la
na empresa.
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Errado
Art. 4º
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
GABARITO: ERRADO
CLT, Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 2° Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Pessoal, ainda sobre o uniforme, atentem quanto à inovação trazida pela Reforma Trabalhista:
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
se tiver obrigatoriedade de ser realizada a troca na empresa, vai ser tempo à disposição do empregado.
GAB: ERRADO
CLT
Art. 4º
§ 2o Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
...
VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
QUESTÃO:
Conforme disposição da Lei 13.467/2017, o tempo destinado à troca de roupa ou uniforme deve ser computado como período extraordinário no que exceder a jornada normal de trabalho?
a) Não, porque a troca não pode ser imposta pelo empregador.
b) Não, porque em nenhuma hipótese caracteriza tempo à disposição do empregador.
c) Sim, se houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. Gabarito.
d) Sim, se houver obrigatoriedade de uniforme.
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