Embora a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) s...

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Q167339 Segurança e Saúde no Trabalho
A respeito de higiene industrial e segurança do trabalho, julgue os itens seguintes.

Embora a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) seja órgão bastante útil nas atividades educativas, sua criação é opcional para empresas com mais de cem funcionários.
Alternativas

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A alternativa correta é: E - errado.

Vamos entender por quê:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma ferramenta fundamental dentro das empresas para promover a saúde e segurança no trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

De acordo com a norma regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, a constituição da CIPA é obrigatória para todas as empresas, independentemente do número de funcionários. A exigência é, na verdade, que a CIPA esteja presente em empresas com mais de 20 empregados, variando a composição e formato de acordo com o número de trabalhadores e o grau de risco da atividade econômica da empresa.

A afirmação na questão está incorreta ao sugerir que a criação da CIPA é opcional para empresas com mais de cem funcionários. Isso demonstra um equívoco no entendimento da legislação. A CIPA não é opcional, mas sim uma exigência legal obrigatória para garantir a segurança e saúde ocupacional.

Portanto, a resposta está errada visto que contraria os requisitos da legislação vigente, que busca proteger os trabalhadores através de medidas preventivas e educativas, sendo a CIPA uma parte essencial deste processo.

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DA CONSTITUIÇÃO



 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 


5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.  

até 19 funcionários -> não precisa de cipa. Mas terá uma pessoa designada pela empresa pra ser o "cipeiro".

De 20 pra cima a maioria dos grupos (cnae) terá cipa. Lembrando que o número que está no quadro é na verdade a quantidade de um lado apenas (empregado ou empresa), então o total de membros será sempre o dobro.

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