Embora a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) s...
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
até 19 funcionários -> não precisa de cipa. Mas terá uma pessoa designada pela empresa pra ser o "cipeiro".
De 20 pra cima a maioria dos grupos (cnae) terá cipa. Lembrando que o número que está no quadro é na verdade a quantidade de um lado apenas (empregado ou empresa), então o total de membros será sempre o dobro.