No âmbito do Poder de Polícia do Município é INCORRETO afirm...
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Todo poder administrativo caracteriza-se pela sua indisponibilidade, que diante do interesse público não possui faculdade de aplicá-lo ou não, trata-se de um PODER DEVER!!!
Logo, a letra D está incorreta também!!!!
"O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
Ainda, segundo o autor, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras (judiciária e da manutenção da ordem pública) atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.
O que se admite é que a atribuição de atos de execução aos particulares como delegados como ocorre, por exemplo, com empresas que operam radares nas estradas com vista a controlar a velocidade dos veículos. Nesse caso a empresa estará apenas executando ato de polícia com vista a auxiliar a Administração que é quem detém o poder de polícia.
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