Um cidadão que avaliava o quadro geral de preços de um edit...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (c)
Lei 8.666
Art 15 § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no
mercado.
Nem percebi isso Vitor, mas sendo assim já é o suficiente para quem errou pedir anulação da questão, tomara que na prova real não tenha saído este erro.
C de Caolho.
Acredito que o erro referente ao ano da Lei no enunciado tenha sido apenas na digitação pela equipe do site.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo