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Q996961 Serviço Social

A respeito de dimensão investigativa, processos de planejamento e intervenção profissional no âmbito do serviço social, julgue o item subsecutivo.


Para exercer a função de supervisor de estagiários em serviço social, o profissional deve ter, necessariamente, especialização em supervisão de estágio em serviço social.

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Para resolver esta questão, vamos analisar o enunciado que aborda a necessidade de especialização em supervisão de estágio para exercer a função de supervisor de estagiários em serviço social.

Tema central: A questão trata da funcionalidade e os requisitos legais para a supervisão de estágio no campo do serviço social. Esse tema é relevante porque envolve o cumprimento das normas profissionais e éticas que guiam a prática do assistente social.

Base teórica: O exercício da supervisão de estágio em serviço social não exige, necessariamente, uma especialização formal em supervisão de estágio. Segundo as diretrizes do Conjunto CFESS-CRESS, o supervisor de estágio deve ser um assistente social devidamente registrado no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e ter, preferencialmente, experiência profissional que possibilite a orientação adequada dos estagiários.

De acordo com o Código de Ética do Assistente Social e as diretrizes curriculares nacionais para cursos de serviço social, a supervisão de estágio é uma atividade que deve ser realizada por profissionais capacitados e experientes, mas não há obrigatoriedade de uma especialização formal em supervisão de estágio.

Justificativa da resposta correta: A alternativa correta é E - errado. Isso porque a exigência de especialização formal para ser supervisor de estágio não existe nas normas vigentes. A prática de supervisão é orientada mais pela experiência e qualificação prática do assistente social do que por uma especialização específica.

Análise da alternativa incorreta: A alternativa C - certo estaria incorreta porque ela sugere uma obrigatoriedade que não é prevista nas diretrizes de formação e atuação do assistente social. Essa afirmação pode confundir, pois não está alinhada com as normas do Conjunto CFESS-CRESS.

Estratégia de interpretação: Ao lidar com questões de "Certo ou Errado", é importante prestar atenção a palavras como "necessariamente" e "obrigatoriamente", que indicam um caráter absoluto. Questões que usam essas palavras muitas vezes são falsas, a menos que haja uma norma específica que suporte tal afirmação.

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Gabarito "E"

Seguem abaixo, conforme a Resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008, os requisitos necessários para a supervisão direta de estágio de SESO.

Art. 5º. A supervisão direta de estágio de Serviço Social deve ser realizada por assistente social funcionário do quadro de pessoal da instituição em que se ocorre o estágio, em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 9º da lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, na mesma instituição e no mesmo local onde o estagiário executa suas atividades de aprendizado, assegurando seu acompanhamento sistemático, contínuo e permanente, de forma a orientá-lo adequadamente.
Parágrafo 1º. Sem as condições previstas no caput a supervisão direta poderá ser considerada irregular, sujeitando os envolvidos à apuração de sua responsabilidade ética, através dos procedimentos processuais previstos pelo Código Processual de Ética, garantindo-se o direito de defesa e do contraditório.
Parágrafo 2º. A atividade do estagiário sem o cumprimento do requisito previsto no caput poderá se caracterizar em exercício ilegal de profissão regulamentada, conforme previsto no artigo 47, da Lei de Contravenções Penais, que será apurada pela autoridade policial competente, mediante representação a esta ou ao Ministério Público.

Conclui-se assim que não há necessidade da realização de especialização para ser um supervisor de campo.

 

 

GABARITO: ERRADO

 De acordo com a política nacional de estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), e ainda o código de ética do assistente social, todo assistente social em dia com suas obrigações em seu Conselho Regional, e respeitando o limite posto por sua carga horária de trabalho, pode supervisionar estagiários em serviço social.

Força, guerreiros(As)!!

Fui pela minha vivencia, a minha supervisora mal sabia redigir um texto kkkkkkkkkkkkkkk a profissão é muito QI.............infelizmente.....E quem não conhece um caso com  base na violação do art 9 alinea b?....................Infeizmente rsrsrsr

Lembrando que para cada 10 h de trabalho o profissional pode ter um estagiário, ou seja, se o AS trabalha 30 h semanais ele pode ter no máximo 3 estagiários

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