Durante a execução de um contrato para implantar uma centra...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - incorreta quanto à responsabilidade do fornecedor, bem como quanto à inexistência do preposto da entidade contratante
A questão aborda a gestão de contratos na Administração Pública, focando na responsabilidade pelo reporte de entregas e na presença de um preposto da entidade contratante. Vamos analisar cada ponto.
A contratação de serviços na administração pública exige que ambas as partes, tanto o fornecedor quanto o ente contratante, cumpram determinados procedimentos e normas. Um aspecto fundamental é a necessidade de um preposto ou representante da entidade contratante para acompanhar a execução do contrato, garantindo a conformidade com os termos acordados.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, conforme as regras da Administração Pública:
- Quanto à responsabilidade pelo reporte: Não é correto que o fornecedor seja o único responsável por fornecer os detalhes de reporte de entregas dos compromissos firmados. A Administração Pública deve acompanhar e validar esses relatórios para garantir que tudo está conforme o contrato.
- Quanto à inexistência do preposto: É incorreto que não haja um preposto da entidade contratante. A presença de um preposto é essencial para fiscalizar a execução do contrato e garantir que o serviço está sendo realizado conforme previsto.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A:
A alternativa A diz que é correta a responsabilidade de reporte pelo fornecedor, mas incorreta a inexistência do preposto da entidade contratante. Enquanto está correta em relação à necessidade de um preposto, está incorreta em delegar a responsabilidade de reporte exclusivamente ao fornecedor.
Alternativa B:
A alternativa B sugere que tanto a responsabilidade de reporte pelo fornecedor quanto a inexistência do preposto são corretas. Isto está incorreto em ambos os pontos, pois a Administração Pública deve ter um preposto e não pode delegar todo o reporte ao fornecedor.
Alternativa C:
A alternativa C afirma que é incorreta a responsabilidade do fornecedor e correta a inexistência do preposto. Está errada ao considerar correta a ausência do preposto, embora acerte ao afirmar que o fornecedor não deve ser o único responsável pelo reporte.
Alternativa E:
A alternativa E diz que tanto a responsabilidade do fornecedor quanto a inexistência do preposto são corretas por se tratar de um serviço de informática. Isso está incorreto, pois as regras de acompanhamento e gestão de contratos são aplicáveis independentemente do tipo de serviço.
Portanto, a alternativa correta é a alternativa D, que aponta corretamente as responsabilidades e a necessidade de acompanhamento por parte da Administração Pública.
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Comentários
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Representante do fornecedor, contratado:
Lei 8.666/93, Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Representação da contratante (Administração Pública)
Lei 8.666/93, Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Logo, a empresa deveria ter nomeado um preposto, assim como a Adm. Púb. deveria ter designado um fiscal. Ambas as condutas foram incorretas. Letra D está certa.
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