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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893188 Direito Processual do Trabalho

Julgue o item seguinte, no que tange a trabalho da mulher, segurança e higiene do trabalho, direito de greve e processo trabalhista.


Os prazos processuais previstos na CLT são contados em dias úteis, sendo excluído o primeiro e incluído o último dia da contagem.

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 Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista)

Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

GABARITO: CERTO

Conplementando:

 

 

-Processo TRABALHISTA: EXLCUI começo, INCLUI vencimento (DIAS ÚTEIS)

 

-Processo CIVIL: EXLCUI começo, INCLUI vencimento (DIAS ÚTEIS)

 

-Processo PENAL: INCLUI começo, EXCLUI vencimento

 

 

 

GABARITO CERTO

Oliver Queen, cuidado. A contagem de prazo PROCESSUAL PENAL exclui o dia de começo e inclui o de vencimento, nos termos do ART. 798 p.1. do CPP: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. A regra de exclusão do dia inicial e inclusão do dia final se refere a prazos PENAIS, conforme art. 10 do CP: Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

Pyscylla E,

 

O artigo mencionado em seu comentário está desatualizado, pois este não está de acordo com a Reforma Trabalhista.

 

 

Artigo 775, CLT. Os prazos estabelecidos neste Título, serão contados em dias úteis, com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia de vencimento.

 

 

Bons estudos :)

Reforma trabalhistas passou pra regra geral de contagem de prazos processuais. Em dias úteis, excluindo o primeiro dia e incluindo o dia do vencimento.

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