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Ano: 2014 Banca: CETREDE Órgão: JUCEC Prova: CETREDE - 2014 - JUCEC - Advogado |
Q670031 Direito Empresarial (Comercial)
Sobre o arquivamento realizado na Junta Comercial, é válido se dizer:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do arquivamento de documentos na Junta Comercial, um aspecto importante da Teoria Geral do Direito Empresarial. O foco está em entender como se processa o arquivamento de documentos ligados a alterações, extinções e registros de empresas.

Legislação Aplicável: A legislação aplicável inclui o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, além de normativas específicas da Junta Comercial e do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

Explanação do Tema Central: O arquivamento na Junta Comercial é um procedimento que garante a publicidade e segurança jurídica dos atos empresariais. Isso significa que as alterações e extinções de empresas devem ser registradas para produzir efeitos perante terceiros.

Exemplo Prático: Imagine uma sociedade que decide excluir um sócio. Para que essa exclusão tenha efeito legal, é necessário arquivar o documento que formaliza a decisão na Junta Comercial, especificando o motivo da exclusão e a destinação da participação do sócio excluído, conforme a legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque, de acordo com a legislação, os instrumentos de exclusão de sócio devem obrigatoriamente indicar o motivo da exclusão e o destino da participação do sócio no capital social. Isso garante clareza e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta. A Junta Comercial não pode dar andamento a documentos de alteração ou extinção sem o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), pois este é essencial para a identificação do registro.

Alternativa B: Errada. O objeto da empresa precisa ser descrito de forma precisa e detalhada, não apenas pela indicação de sua espécie, para evitar ambiguidades nas atividades empresariais.

Alternativa C: Incorreta. A deliberação majoritária, sem cláusula restritiva, pode não abranger a exclusão de sócio, pois esta situação requer cumprimento de requisitos legais específicos.

Alternativa E: Equivocada. Os órgãos e autoridades federais precisam se coordenar com o DNRC para harmonizar entendimentos e fixar normas, garantindo uniformidade e segurança jurídica nos registros empresariais.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras como "qualquer" ou "independente", que muitas vezes indicam generalizações erradas. Verifique sempre a necessidade de formalidades específicas exigidas pela legislação.

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Comentários

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Gab: D

 

DECRETO 1800/96 - Art. 54. A deliberação majoritária, não havendo cláusula restritiva, abrange também as hipóteses de destituição da gerência, exclusão de sócio, dissolução e extinção de sociedade.

Parágrafo único. Os instrumentos de exclusão de sócio deverão indicar, obrigatoriamente, o motivo da exclusão e a destinação da respectiva participação no capital social.

Lei da Liberdade Econômica, Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, prevê uma alteração a respeito do NIRE: em virtude da revogação do Parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 8.934/1994, pela Lei de Liberdade Econômica (artigo 19, inciso VI, alínea “a”), o NIRE não consta mais em nenhum dos documentos de abertura de empresa, sendo orientado que o número não seja mais uma exigência para o prosseguimento dos processos nos sistemas Municipais ou Estaduais.

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