Define-se o tipo documental como

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Define-se o tipo documental como
Alternativas

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A alternativa correta é a D. Vamos agora entender por que essa é a resposta certa e analisar as alternativas incorretas.

Alternativa D: "divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática."

A definição de tipo documental é exatamente essa: é uma subdivisão dentro de uma espécie documental, agrupando documentos que compartilham características similares, especialmente no que se refere à sua estrutura e forma diplomática. Por exemplo, dentro da espécie "correspondência", podemos identificar tipos como cartas, memorandos, e-mails, etc. Cada um desses tipos possui características próprias que os distinguem uns dos outros.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "elemento de descrição que nomeia a unidade de descrição."

Essa definição está mais relacionada ao título ou nome de um documento, que é o elemento que serve para identificar a unidade documental. Não se refere, portanto, ao conceito de tipo documental.

Alternativa B: "menor unidade documental, intelectualmente indivisível."

Essa afirmação descreve mais precisamente o conceito de item documental. Um item é a menor unidade de um documento que não pode ser dividida sem perder seu significado e contexto.

Alternativa C: "conjunto das características físicas de apresentação, das técnicas de registro e da estrutura da informação."

Essa descrição corresponde ao conceito de suporte e formato de um documento. Esses elementos referem-se às características físicas e técnicas de como a informação é registrada e apresentada, mas não ao tipo documental.

Alternativa E: "documento codificado em dígitos binários."

Esta descrição refere-se a documentos digitais ou documentos eletrônicos, que são armazenados e codificados em formato binário. Novamente, isso não se relaciona com o conceito de tipo documental.

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resposta 'd'

Divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro, tais como cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, daguerreótipos, litogravuras, serigrafias, xilogravuras.

Se alguém puder me explicar, por favor...

Se ESPÉCIE+FUNCÃO=TIPOLOGIA
como poderia o Tipo ser uma DIVISÃO da espécie...
Por definição ele é "MAIOR"  que espécie...
Tipo é ESPÉCIE + ALGO (funcção)

NÃO ENTENDI
"a espécie pode ser tomada isoladamente como expressão Diplomática. Se tomada coletivamente, em sua expressão funcional, ela será um tipo. Enquanto expressão diplomática, a espécie caracteriza um documento-indivíduo; tem denominação imutável, vale individualmente pela razão de criação do documento; define-se pela procedência, enquanto criação; é de interesse imediato do produtor e do interessado e vigora obrigatoriamente para a produção, tramitação e uso primário. Enquanto tipo documental, ela caracteriza coletividades; pode receber denominações abrangentes; vale coletivamente pela atividade que representa; define-se pela procedência e, enquanto acumulação, interessa principalmente ao produtor e ao pesquisador; vigora para os arquivos corrente, intermediário, permanente e uso secundário" (Belloto, Heloísa: 2002, 96).

Nao acho que seja uma divisão  concordo com o colega! 

Ofícios, relatório, contrato, plano, boletim, certidão, Memorandos – espécie documental – espécie é gênero

fícios de prestação de contas – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade

Relatório de viagem – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática

Contrato de aluguel – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática

Plano de ação anual – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática

Plano de ação – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática

Boletim de ocorrência – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática

Certidão de nascimento – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática

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