Define-se o tipo documental como
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A alternativa correta é a D. Vamos agora entender por que essa é a resposta certa e analisar as alternativas incorretas.
Alternativa D: "divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática."
A definição de tipo documental é exatamente essa: é uma subdivisão dentro de uma espécie documental, agrupando documentos que compartilham características similares, especialmente no que se refere à sua estrutura e forma diplomática. Por exemplo, dentro da espécie "correspondência", podemos identificar tipos como cartas, memorandos, e-mails, etc. Cada um desses tipos possui características próprias que os distinguem uns dos outros.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "elemento de descrição que nomeia a unidade de descrição."
Essa definição está mais relacionada ao título ou nome de um documento, que é o elemento que serve para identificar a unidade documental. Não se refere, portanto, ao conceito de tipo documental.
Alternativa B: "menor unidade documental, intelectualmente indivisível."
Essa afirmação descreve mais precisamente o conceito de item documental. Um item é a menor unidade de um documento que não pode ser dividida sem perder seu significado e contexto.
Alternativa C: "conjunto das características físicas de apresentação, das técnicas de registro e da estrutura da informação."
Essa descrição corresponde ao conceito de suporte e formato de um documento. Esses elementos referem-se às características físicas e técnicas de como a informação é registrada e apresentada, mas não ao tipo documental.
Alternativa E: "documento codificado em dígitos binários."
Esta descrição refere-se a documentos digitais ou documentos eletrônicos, que são armazenados e codificados em formato binário. Novamente, isso não se relaciona com o conceito de tipo documental.
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Comentários
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resposta 'd'
Divisão de espécie documental que reúne documentos por suas características comuns no que diz respeito à fórmula diplomática, natureza de conteúdo ou técnica do registro, tais como cartas precatórias, cartas régias, cartas-patentes, decretos sem número, decretos-leis, decretos legislativos, daguerreótipos, litogravuras, serigrafias, xilogravuras.
Se ESPÉCIE+FUNCÃO=TIPOLOGIA
como poderia o Tipo ser uma DIVISÃO da espécie...
Por definição ele é "MAIOR" que espécie...
Tipo é ESPÉCIE + ALGO (funcção)
NÃO ENTENDI
Nao acho que seja uma divisão concordo com o colega!
Ofícios, relatório, contrato, plano, boletim, certidão, Memorandos – espécie documental – espécie é gênero
fícios de prestação de contas – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade
Relatório de viagem – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática
Contrato de aluguel – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática
Plano de ação anual – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática
Plano de ação – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática
Boletim de ocorrência – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática
Certidão de nascimento – é tipo documental – tipifica/especifica a atividade/finalidade - tipologia/diplomática
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