Acerca de estudo social, perícia social, relatório social, l...
Acerca de estudo social, perícia social, relatório social, laudo social e parecer social, julgue o item seguinte.
O estudo socioeconômico deverá ser encaminhado aos
setores solicitantes.
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GABARITO: ERRADO
A elaboração do parecer social deve ter por base a elaboração do estudo socioeconômico. O estudo socioeconômico, por sua vez, não deverá ser encaminhado aos setores solicitantes, ficando o prontuário social, restrito o acesso aos assistentes sociais do núcleo em questão.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Olá Arthur, você pode por gentileza me passar a referência da justificativa da pergunta?
Perceba que o Estudo Social (ou estudo socioeconômico) é um instrumento próprio do assistente social, configurando-se como o "caminho de ida". É o momento da investigação, do profissional questionar a realidade para conhecê-la profundamente e de forma crítica. Após a realização do estudo social, o profissional elabora um Relatório Social, entendido como caminho de volta, onde ele organiza as informações que coletou na realidade (o concreto pensado), emitindo suas análises e posicionamentos. Se há um documento que deve ser encaminhado aos solicitantes, é o Relatório Social ou então o Laudo Social juntamente com o Parecer Social - ambos resultantes do Estudo Social inicial.
O Estudo Socioeconômico/Estudo Social não é encaminhado aos solicitantes. Esse instrumento dá origem a um Relatório Social e/ou Parecer Social e estes é que são encaminhados para quem o tenha solicitado.
Segundo Mioto, os Estudos Socioeconômicos também foram se afirmando terminologicamente como Estudo Social, simplesmente. Nessa ótica, Fávero afirma que o Estudo Social busca conhecer com profundidade e de forma crítica uma determinada situação ou expressão da questão social.
A finalidade do Estudo Socioeconômico/Estudo Social é a emissão de Parecer Social sobre uma situação específica, seja para o acesso a benefícios, serviços ou resolver litígios. Servindo assim como subsídio para o arbítrio de situações conflituosas no campo sócio jurídico ou para concessão de direitos nos mais diversos espaços socioocupacionais.
Fonte: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8B11wB4614LYr7zq15a4.pdf
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