I- Acompetência originária para processar e julgar habeas c...

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Q355239 Direito Constitucional
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, se apresen­tou na Superintendência da Polícia Federal nesta quinta-feira depois de ter sua prisão decretada, acusado de tentar subornar uma testemunha.

Arruda, que está envolvido também no escândalo de um suposto esque­ma de pagamentos de propinas, enviou à Câmara Legislativa um pedido de licença do cargo “pelo tempo que perdurar esta medida coercitiva”, o que foi aceito pelo presidente da Casa.

A defesa do governador protocolou um pedido de habeas corpus. Se­ gundo a defesa, Arruda está sendo submetido a um “constrangimento ilegal”, porque a decisão de mandar rendê-lo foi “açodada” e baseada “em uma investigação inconclusa”

(Yahoo-notídas, 11.02.10, com adaptações).

I- Acompetência originária para processar e julgar habeas corpus, quando o coator ou paciente for Governador do Distrito Federal é do Superior Tribunal de Justiça.

II- O habeas corpus pode ser interposto para trancar ação penal ou inquérito policial.

III- Cabe habeas corpus em relação ao mérito das punições militares.

IV- O Estado de Defesa e o Estado de Sítio podem suspender, excepcionalmente, a garantia fundamental do habeas corpus.

Está{ao) correta(s) a(s) assertiva(s):

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Resposta: Alternativa "C"

I- A competência originária para processar e julgar habeas corpus, quando o coator ou paciente for Governador do Distrito Federal é do Superior Tribunal de Justiça.

Correto. Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...) c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (...)

II- O habeas corpus pode ser interposto para trancar ação penal ou inquérito policial.

Correto. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO PARA TRANCAR AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL NA VIA ESTREITA DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A possibilidade de trancamento de ação penal ou inquérito policial via habeas corpus é medida excepcional, reservada para hipóteses de evidente atipicidade da conduta ou prévia extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso dos autos. (TRF-4 - HC: 41555 SC 2009.04.00.041555-0, Relator: GUILHERME BELTRAMI, Data de Julgamento: 23/02/2010, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: D.E. 03/03/2010)

III- Cabe habeas corpus em relação ao mérito das punições militares. 

Errado. Art. 142, CF (...) § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

IV- O Estado de Defesa e o Estado de Sítio podem suspender, excepcionalmente, a garantia fundamental do habeas corpus.

Errado. Mesmo no estado de defesa e no estado de sítio é possível a impetração do HC quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade d locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Prova disso é o art. 136, § 3º da CF. Art. 136 (...) § 3º - Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; O trecho sublinhado dá a possibilidade da impetração do HC mesmo em estado de defesa.

questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre diversos temas.

I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (...) c) os habeas corpus , quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (...)".

II- Correta. Embora medida excepcional, é possível. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "(...)O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 141.918-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Dje de 20/06/2017 e HC 139.054, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 02/06/2017. 8. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos. 9. Ordem denegada. Brasília, 27 de Fevereiro de 2019. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Processamento Final SEGUNDA TURMA ACÓRDÃOS Vigésima primeira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF" (HC 157.306; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; DJE 01/03/2019),

III- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 142, § 2º, CRFB/88: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".

IV- Incorreta. No Estado de Defesa e no Estado de Sítio somente poderão ser suspensos os direitos expressamente listados como passíveis de suspensão pela Constituição, considerando que são medidas excepcionais.

Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".

Art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".

Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (I e II, apenas).

O HC pode ser impetrado...

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