Em relação às sociedades limitadas, a legislação disciplin...
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gab. E!
ultra vires societatis!!
A) Artigo 1.052, CC. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, MAS TODOS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE pela integralização do capital social;
B) Artigo 1.060, CC. A sociedade é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a administração atribuída no contrato a todos os sócios NÃO estende-se de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade;
C) Artigo 999, CC. Necessita de deliberação dos sócios;
D) Artigo 1.064, CC. O uso da firma ou denominação social é PRIVATIVO dos administradores que tenham os necessários poderes;
E) Gabarito, vide artigo 1.080, CC.
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