Acerca de estudo social, perícia social, relatório social, l...
Acerca de estudo social, perícia social, relatório social, laudo social e parecer social, julgue o item seguinte.
A perícia social constitui peça fundamental na elaboração do
estudo social, devendo ser encaminhada aos requisitantes em
forma de laudo e(ou) parecer social.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social, com foco em perícia social e estudo social.
A questão afirma que a perícia social é peça fundamental na elaboração do estudo social e deve ser encaminhada aos requisitantes na forma de laudo e(ou) parecer social. O gabarito é Errado.
Vamos entender por quê:
A perícia social é um instrumento específico utilizado para a avaliação técnica de uma situação social, geralmente demandada por decisão judicial. Seu produto final é o laudo social, que apresenta os resultados da investigação, análise e avaliação do caso, para subsidiar decisões judiciais.
O estudo social, por outro lado, é um processo de investigação que pode resultar em diferentes documentos, como relatórios, laudos ou pareceres. É mais abrangente e não se resume apenas ao âmbito judicial. Ele é utilizado para compreender a realidade social dos usuários, fundamentando o planejamento e a intervenção do assistente social em diversos contextos.
Por que a afirmação está errada?
A afirmação confunde os conceitos ao dizer que a perícia social é básica para a elaboração do estudo social. Na verdade, são instrumentos distintos, cada um com sua finalidade e contexto de uso. Além disso, a comunicação dos resultados da perícia é exclusivamente por meio do laudo social, não do parecer social.
Fontes Relevantes: Recomendo consultar o Manual de Procedimentos Técnicos do Serviço Social e a Resolução CFESS nº 557/2009, que regulamenta o trabalho do assistente social e os documentos a serem elaborados.
Dicas para interpretação: Sempre preste atenção às palavras que indicam relação de necessidade ou exclusividade. Termos como "fundamental" ou "deve ser" geralmente indicam uma afirmativa forte que precisa ser bem fundamentada na prática profissional.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
A perícia social constitui a elaboração do estudo social. No entanto, deve ser encaminhada aos requisitantes em forma de laudo e/ou parecer social.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Gabarito Definitivo:ERRADO
Pois bem , no meu entendimento ,O estudo social é que constitui peça fundamental na perícia social,e não o contrário como a questão afirma.Caso contrário não seria possível a elaboração de estudo social que não tivesse por finalidade a Perícia,que normalmente é solicitada pelo judiciário.
"Imagine quem você poderia ser"...E foque nisso!...Você pode ser o que você quiser.
A banca alterou o gabarito da questão de "CERTO" para "ERRADO", utilizando a seguinte justificativa:
"A perícia social é instrumento avaliativo do Serviço Social, que, entre seus instrumentos constitutivos, pode dispor do estudo social".
Eu coloquei errado, pois a perícia é elaborada através do estudo social.
Gabarito: A – CERTO - A perícia social constitui peça fundamental na elaboração do estudo social, devendo ser encaminhada aos requisitantes em forma de laudo e(ou) parecer social.
[...]
A construção do conhecimento na área do Serviço Social acerca de uma situação processual acontece geralmente por meio do estudo social. No meio Judiciário, o estudo social, com a finalidade de oferecer elementos para a decisão judicial, pode ser denominado perícia social, isto é, o juiz solicita e nomeia um perito, que é um profissional com conhecimento especializado na área – nesse caso, graduado em Serviço Social – para a realização da perícia social, de maneira a contribuir como suporte à decisão que irá tomar. O profissional poderá registrar esse conhecimento por meio de alguns documentos, entre eles, a informação técnica, o relatório, o laudo e o parecer, documentação essa objeto de detalhamento mais à frente. (Pág. 04)
FÁVERO, Eunice Teresinha - Instruções sociais de processos, sentenças e decisões - http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8W95x91Vh0eXhsCK46ge.pdf
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