Uma determinada empresa, ao encerrar a folha de pagamento no...

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Q968604 Contabilidade Geral

Uma determinada empresa, ao encerrar a folha de pagamento no dia 30 de novembro de 2017, apresentou as seguintes informações, cujos valores foram contabilizados no mesmo dia, de acordo com o regime de competência:


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Considerando somente essas informações apresentadas e que a empresa utilizou alíquota de 8% no cálculo do FGTS, o valor da despesa de FGTS, contabilizado no dia 30 de novembro de 2017, em reais, é

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Questão sobre operações com pessoal, especificamente sobre o cálculo do FGTS.

Conforme determina o regulamento da Previdência Social (Decreto n.º 3.048/99), no seu art. 225, a folha de pagamento é um relatório obrigatório que toda empresa com empregados precisa elaborar. Nela é discriminado o valor do salário bruto dos funcionários, os adicionais (horas extras, prêmios, etc.), os descontos obrigatórios (ex.: previdência) e os descontos autorizados (ex.: participações em planos).

Nesse contexto, é a Lei n.º 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores pela própria CF88. Vejamos como se dá a base de cálculo do FGTS e sua alíquota, de acordo com a Lei n.º 8036/90:

"Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei n.º 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n.º 4.749, de 12 de agosto de 1965."

Atenção! Perceba que o FGTS a alíquota de 8% incide sobre toda a remuneração do trabalhador, incluindo salário, férias e 13º salário.

Feita a revisão do assunto, já podemos ir para os cálculos.

Despesa de FGTS = (Salário + Provisão Férias + Provisão 13º) x 0,08

Atenção! Veja que INSS e IRRF não entram no cálculo pois não são despesas da empresa, constituem meros fatos permutativos. São valores retidos na fonte pelo empregador, na qualidade de responsável, posteriormente repassados ao Governo.

Despesa de FGTS = (8.000 + 888,87+ 666,66) x 0,08
Despesa de FGTS = 9.555,53 x 0,08
Despesa de FGTS = R$ 764,44


Gabarito do Professor: Letra E.

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O FGTS incide sobre o salário bruto + provisões de férias e 13°.

R$ 8.000,00 + 888,87 + 666,66 = 9.555,53

Atenção:

O FGTS não incidirá sobre:

Ajuda de Custo inferior a 50% do salário;

Salário Família

Plano de demissão incentivada;

Férias indenizadas + 1/3;

Indenizações em geral.

A contribuição que a empresa faz para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal em uma conta do empregado, como benefício adicional obrigatório formalmente registrado.

O décimo terceiro e as férias adicionadas de 1/3 de seu valor têm o mesmo tratamento ao longo do ano.

As despesas devem ser lançadas como despesa de cada mês e deve ser constituída uma provisão para pagamento de ambas, até porque estas são despesas provisionadas dedutíveis para fim de Imposto de Renda (RIR, art. 337) e Contribuição Social sobre o lucro. Também deve ser contabilizada a Contribuição para a Previdência, de responsabilidade da empresa (INSS), e FGTS a recolher sobre as provisões de férias e décimo terceiro salário

Gabarito letra E.

Conforme artigo 15 da Lei 8.036/90. O FGTS incidirá sobre o Salário Bruto + Férias + 13º.

SB: R$ 8.000,00

Férias: R$ 888,87

13º: R$ 666,66

Total: R$ 9.555,53

Aplicando 8% por determinação legal:

R$ 9.555,53 x 8% = R$ 764,44

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os  e  e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da                   

FGTS= 8% DE 9.555,53(SALÁRIO 8000+PROVISÕES FÉRIAS 888,87 + 13º 666,66)

FGTS=764,44

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