Uma determinada empresa, ao encerrar a folha de pagamento no...
Uma determinada empresa, ao encerrar a folha de pagamento no dia 30 de novembro de 2017, apresentou as seguintes informações, cujos valores foram contabilizados no mesmo dia, de acordo com o regime de competência:
Considerando somente essas informações apresentadas e que a empresa utilizou alíquota
de 8% no cálculo do FGTS, o valor da despesa de FGTS, contabilizado no dia 30 de novembro
de 2017, em reais, é
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Despesa de FGTS = 9.555,53 x 0,08
Despesa de FGTS = R$ 764,44
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O FGTS incide sobre o salário bruto + provisões de férias e 13°.
R$ 8.000,00 + 888,87 + 666,66 = 9.555,53
Atenção:
O FGTS não incidirá sobre:
Ajuda de Custo inferior a 50% do salário;
Salário Família
Plano de demissão incentivada;
Férias indenizadas + 1/3;
Indenizações em geral.
A contribuição que a empresa faz para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal em uma conta do empregado, como benefício adicional obrigatório formalmente registrado.
O décimo terceiro e as férias adicionadas de 1/3 de seu valor têm o mesmo tratamento ao longo do ano.
As despesas devem ser lançadas como despesa de cada mês e deve ser constituída uma provisão para pagamento de ambas, até porque estas são despesas provisionadas dedutíveis para fim de Imposto de Renda (RIR, art. 337) e Contribuição Social sobre o lucro. Também deve ser contabilizada a Contribuição para a Previdência, de responsabilidade da empresa (INSS), e FGTS a recolher sobre as provisões de férias e décimo terceiro salário
Gabarito letra E.
Conforme artigo 15 da Lei 8.036/90. O FGTS incidirá sobre o Salário Bruto + Férias + 13º.
SB: R$ 8.000,00
Férias: R$ 888,87
13º: R$ 666,66
Total: R$ 9.555,53
Aplicando 8% por determinação legal:
R$ 9.555,53 x 8% = R$ 764,44
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os e e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da
FGTS= 8% DE 9.555,53(SALÁRIO 8000+PROVISÕES FÉRIAS 888,87 + 13º 666,66)
FGTS=764,44
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