De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item.Os auxílio...
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item.
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Gabarito comentado
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A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
§ 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".
O art. 21 está enquadrado dentro das Despesas de Capital/Transferências de Capital. Observe o mencionado dispositivo:
“A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos".
De acordo com o art. 12, §6º (Transferências de Capital), Lei nº 4.320/64, as dotações para investimentos que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar constituem auxílios ou contribuições que derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior. Porém, esses investimentos NÃO podem ser concedidos para empresas privadas de fins lucrativos, conforme art. 21 da mencionada lei, nem em caráter excepcional com autorização expressa do ministro da Economia.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Comentários
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Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das emprêsas privadas de fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.
GAB E
Segundo art. 21 da Lei 4.320/64, "a LAO não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos [...] salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial".
Trata-se de subvenção econômica e a contribuição, uma vez que são os instrumentos de cooperação financeira da União com entidades ou empresas do setor privado que dependem de autorização expressa em lei especial.
Então, é necessário lei. Ministro não possui tal competência.
Gabarito Errado
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Min. Estado (auxiliar do P.Executivo) que executa o orçamento público E QUE precisa de aprovação do P. Legislativo. Portanto, falou em recursos públicos precisa de LEI mediante aprovação do CN., âmbito federal.
Bons estudos.
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