A NBC T 19.6 trata da Reavaliação de Ativos e estabelece cri...
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NBC T 19.6 Reavaliação de Ativos.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A contabilização da reavaliação deve ser efetuada com base em laudo fundamentado que indique os critérios de avaliação e os elementos de comparação adotados.
A reavaliação deve observar o princípio da continuidade, ou seja, levar em conta o pressuposto da entidade em marcha e considerar a efetiva possibilidade de recuperação dos ativos em avaliação mediante seu uso.
A reavaliação deve ser baseada em valor de mercado.
A reavaliação não se destina ao cálculo do valor futuro potencial dos ativos nem ao seu valor de saída (valor de venda ou liquidação).
Para os bens sujeitos à depreciação, exaustão ou amortização, é indispensável que no laudo de avaliação haja a indicação da vida útil econômica remanescente, visando a definição das futuras taxas de depreciação, exaustão ou amortização.
Uma observação na B é que caso o ativo ganhe recuperabilidade esse valor não pode ser discriminado
ESSA NORMA NÃO FOI ALTERADA POR OUTRA ANTES DE 2017?
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