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Q968607 Auditoria
No que se refere à Perícia Contábil, e de acordo com a NBC T 13 – da Perícia Contábil, assinale a alternativa que NÃO se refere a conceitos e objetivos da Perícia Contábil.
Alternativas

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Vamos analisar a questão.

De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimentos acerca da Resolução CFC n.° 858, de 21 de outubro de 1999, que aprovava a NBC T 13 – Da Perícia Contábil. Cabe ressaltar, entretanto, que esta resolução foi revogada pela Resolução CFC n.° 1.243/09 - D.O.U de 18/12/2009.

Vejamos as alternativas sobre os conceitos e objetivos da perícia contábil: 

A) A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

Certo. De acordo com o item 13.1.1 da referida norma.

B) A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

Certo. De acordo com o item 13.1.2 da referida norma.

C) Os procedimentos realizados de perícia contábil fundamentam as conclusões no laudo pericial contábil.

Errado. De acordo com a norma, “os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil..." (grifo nosso).

D) Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item da alternativa B exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.

Certo. De acordo com o item 13.1.3 da referida norma.

E) A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.

Certo. De acordo com o item 13.1.4 da referida norma.

Para fins de estudo sobre o tema proposto na questão, recomenda-se a NBC TP 01 (R1) – Perícia Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade.

Por fim, convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação. 


Gabarito do Professor: Letra C.

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Comentários

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NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

13.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS

13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.

13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.

13.1.4 – A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à

instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou

constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico contábil, em

conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for

pertinente

Gabarito: C - NBC T 13

Que preguiça em elaborar questão dessa banca!!

13.3.1 –  Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar o laudo e abrangem, segundo a natureza e complexidade da matéria, o exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. 

Por que a letra C está errada?

Vale ressaltar que na norma NBC TP 01, os procedimentos fundamenta, tanto o laudo quanto o parecer técnico.

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