A Seção II do Capítulo IV da Circular Susep nº 648, de 12...
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Ano: 2023
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CFC
Prova:
CESGRANRIO - 2023 - CFC - Atuação em Auditoria Independente Nas Sociedades Supervisionadas Pela Superintendência de Seguros (Susep) |
Q3185513
Não definido
A Seção II do Capítulo IV da Circular Susep nº
648, de
12/11/2021, trata do Capital de Risco Operacional: Banco
de Dados de Perdas Operacionais.
Essa seção considera como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o(s) risco(s)
Essa seção considera como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou decorrentes de fraudes ou eventos externos, incluindo-se o(s) risco(s)