É possível que o agente administrativo avoque para a sua esf...
improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.
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Medida excepcional e temporária
Deve ser justificada
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Tentativa de confundir a possibilidade de se delegar competência de um órgão a outro de mesma hierarquia (art. 12 em negrito) com a avocação (art. 15). Esta sempre parte de um superior e tem caráter precário, excepcional e por motivo relevante. Logo quando a questão fala em "mesma hierarquia" já torna a assertiva errada.
VEJAMOS: L 9784/99 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.(...)
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
O erro esta em dizer: " mesma hierarquia", pois deve ser a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art 15.9784 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
avocação.: chamar para si a competencia de outro orgão, esse orgão sempre sera hierarquicamente inferior.
delegação: distribuir sua propria competencia para outro orga, esse orgão pode ser de hieraquia igual ou inferior
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