Com base nas legislações que regem as políticas de saúde, de...

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Q996977 Serviço Social

Com base nas legislações que regem as políticas de saúde, de assistência social e previdência social, julgue o item a seguir, considerando que as siglas PNAS, SUAS e LOAS referem-se, respectivamente, à Política Nacional de Assistência Social, ao Sistema Único de Assistência Social e à Lei Orgânica de Assistência Social.


Há princípios e diretrizes comuns à PNAS e à LOAS, porém a PNAS acrescenta como diretriz a centralidade na família.

Alternativas

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GABARITO: CERTO

I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas 33 estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;

II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

Força, guerreiros(as)!!

Lei Orgânica de Assistência Social

Diretrizes:

 Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

       I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

       II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

       III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

PNAS

Diretrizes:

A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS: I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;

II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

A PNAS acrescenta como diretriz a a centralidade na família, logo a questão está CORRETA

GABARITO: CERTO

 

A PNAS e a LOAS possuem PRINCÍPIOS IGUAIS:  SURID

 

Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

 

Quanto às DIRETRIZES, possuem UMA diferença:

 

Diretrizes  LOAS DePaPri         

     

Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

 

Diretrizes  PNAS DePaPri CE

 

Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

 

CENTRALIDADE NA FAMÍLIA para concepção e implementação dos benefícios,serviços, programas e projetos.

 

Comparação entre princípios e diretrizes da LOAS e da PNAS:

**OS PRINCÍPIOS DA LOAS E DA PNAS SÃO IGUAIS!**

LOAS/PNAS: SURID

Supremacia

Universalização

Respeito

Igualdade

Divulgação

**AS DIRETRIZES DA LOAS E PNAS se diferem apenas pela Centralidade na família. É só dar um plus no mnemônico com a letra C.

Diretrizes da LOAS: DPP

Descentralização

Participação

Primazia

Diretrizes da PNAS: DPP+C

Descentralização

Participação

Primazia

+

Centralidade na família

Questão similar cespe 2014

As diretrizes da PNAS incluem a centralidade na família para a concepção e a implementação de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social. Essa concepção também está preconizada no SUAS, que, além de priorizar a centralidade na família e na matricialidade sociofamiliar, estabelece padrões de atendimento, nomenclatura dos equipamentos, indicadores de avaliação e resultados.

Questão similar cespe 2020

A centralidade na família é uma diretriz na atual Política Nacional de Assistência Social.

JUSTIFICATIVA CESPE - CERTO. Tanto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei n.º 8.742/1993), quanto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2005), são citados os mesmos princípios. Quanto às diretrizes, a PNAS difere da LOAS por acrescentar a centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

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