Existem determinadas situações em que o Perito Contábil es...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão.
Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC PP 01 (R1) – Perito Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade.
Vejamos as alternativas em relação à suspeição do perito contador:
A) O perito contador não tem motivo íntimo.
Errado. O perito pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo.
B) O perito contador não conhece nenhuma das partes.
Errado. O perito deve declarar-se suspeito caso seja amigo íntimo de qualquer das partes, ou seja parceiro, empregador ou empregado de uma das partes.
C) O perito contador não deve ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau.
Errado. O perito deve declarar-se suspeito caso seja devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção.
D) O perito contador não houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
Errado. O perito deve declarar-se suspeito caso haja qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
E) O perito contador ser inimigo capital de qualquer das partes.
Certo. Texto da alternativa conforme descrito na letra b) do item 14 da referida norma.
Gabarito do Professor: Letra E.
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O que seria inimigo capital?
Inimigo capital é aquele que possuir tamanho grau de aversão, ao adversário, que pode ser traduzido em ódio, rancor ou qualquer outro sentimento apto a despertar desejo de vingança. Logo, inimigo capital seria o pior de todos os inimigos, o principal inimigo.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o
processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios
para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou
de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
NBC PP 01
22 - O perito- contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função de sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
23 - Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:
a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;
b) ser inimigo capital de qualquer das partes;
c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais estes façam parte de seu quadro societário ou de direção;
d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
24 - Poderá ainda o perito declarar-se suspeito por motivo íntimo.
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