No tocante à análise dos laudos periciais, assinale a opção ...
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Gabarito letra C
Art. 182, CPP - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Acerca do conteúdo apenas encontrei a lei seca para responder, porém fiquei em dúvida em relação a parte que diz .. "desde que fundamente sua decisão.. Se algum colega puder me ajudar a sanar esta dúvida agradeço, podem deixar mensagem in box..
LETRA C
Em relação à dúvida da colaboradora Fernanda, o fato do juiz ter que fundamentar a sua decisão encontra guarida no IX, art. 93 da CF/88:
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
acredito que esta questao teve o gabarito trocado, pós recurso.
Artigo 182 CPC. Resposta B
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Gabarito: B
O Brasil adota o sistema liberatório de apreciação do laudo, o que significa que o juiz é livre para decidir, podendo até mesmo contrariar o laudo, desde que de forma motivada.
Art. 182 do CPP - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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