De acordo com o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro (C...
De acordo com o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres, qual será o tipo da infração?
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CTB
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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