De acordo com o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro (C...

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Q2708363 Legislação de Trânsito

De acordo com o Art. 220 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres, qual será o tipo da infração?

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CTB

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

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