Tratando-se de orçamento público, a matéria pertinente à re...
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Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
Fonte: MCASP 8ª Ed.
Efetiva, se afetar o patrimônio líquido. Não-efetiva, se não afetar o patrimônio líquido.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL:
o EFETIVA: Contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência do passivo. Ex.: Receitas correntes, exceto, recebimento de dívida ativa
o NÃO-EFETIVA (por mutação patrimonial): nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. Ex.: Receita de capital, exceto, recebimento de transferência de capital.
Fonte: Aulas do Estratégia (minhas anotações)
efetiva ou não-efetiva.
RECEITAS EFETIVAS: Elas contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo.
RECEITAS NÃO-EFETIVAS: Como é de se imaginar, elas não acrescentam nada ao patrimônio público. É isso mesmo, nada.
Fonte;Material@Reinaldo Sousa.
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