Tratando-se de orçamento público, a matéria pertinente à re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q968619 Administração Financeira e Orçamentária
Tratando-se de orçamento público, a matéria pertinente à receita vem disciplinada no Art. 3º da Lei nº 4.320/1964, com a seguinte redação: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.” Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, conceitualmente, a receita pode ser
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Questão que exige do candidato conhecimento sobre a classificação da Receita Orçamentária.

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":

a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

Em outras palavras, são efetivas as receitas que contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. Assim, São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa apenas um fato permutativo.

São não efetivas (ou por mutação patrimonial) as receitas que nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. Todas as receitas de capital são não-efetivas, com exceção do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.


Gabarito do Professor: Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:

a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. 

Fonte: MCASP 8ª Ed.

Efetiva, se afetar o patrimônio líquido. Não-efetiva, se não afetar o patrimônio líquido.

Fonte: Labuta nossa de cada dia.

QUANTO À AFETAÇÃO PATRIMONIAL:

o  EFETIVA: Contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência do passivo. Ex.: Receitas correntes, exceto, recebimento de dívida ativa

o  NÃO-EFETIVA (por mutação patrimonial): nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. Ex.: Receita de capital, exceto, recebimento de transferência de capital.

Fonte: Aulas do Estratégia (minhas anotações)

efetiva ou não-efetiva.

RECEITAS EFETIVAS: Elas contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo.

RECEITAS NÃO-EFETIVAS: Como é de se imaginar, elas não acrescentam nada ao patrimônio público. É isso mesmo, nada. 

Fonte;Material@Reinaldo Sousa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo