Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a ...
Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados determinada documentação. São documentos para habilitação nas licitações:
( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômica-financeira.
( ) qualificação técnica; qualificação econômica-financeira; regularidade fiscal.
( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; habilitação exclusiva.
Gabarito comentado
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"Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal."
À luz deste rol, analisemos as assertivas:
I- Verdadeiro:
Trata-se de reprodução fiel dos incisos I a III, acima transcritos. Logo, sem equívocos.
II- Verdadeiro:
Assertivas condizente com os incisos II a IV. Logo, sem erros a serem apontados.
III- Falso:
Inexiste uma suposta "habilitação exclusiva", tal como erroneamente constou desta afirmativa III, o que a torna equivocada.
Do exposto, a sequência acertada fica sendo V-V-F.
Gabarito do professor: D
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Letra D.
Conforme Art. 27 da Lei nº 8.666/1993
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no .
Lei 8.666/93
Seção II - Da Habilitação – art. 27
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; SABER SE A PJ EXISTE LEGALMENTE= RG; CONTRATO SOCIAL
II - qualificação técnica; CERTIDÕES DE TRABALHO REALIZADO; CORPO TÉCNICO; EQPTOS.
III - qualificação econômico-financeira; SABER SE TEM RECURSOS PRÓPRIOS PARA GRANDES INVESTIMENTOS; SE NÃO ESTÁ PRESTES A FALIR;
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) FISCAL = CPF E CNPJ; TRABALHISTA = CERTIDÃO FGTS E INSS
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
inciso XXXIII do art. 7º da CF:
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito
e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos)
Obs.: “Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação”.
Na fase de habilitação, a administração verifica se o licitante preenche ou não os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. Busca-se, assim, assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.
Na habilitação, não podem ser exigidas despropositadas que restrinjam a participação de licitantes e diminuam o caráter competitivo do certame
GABARITO: D
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei das Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação/qualificação nas licitações.
O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei das Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).
Vamos às assertivas.
( V ) – Todas estão presentes na Lei 8666/93, nos seguintes dispositivos: habilitação jurídica (art. 28), qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).
( V ) - Todas estão presentes na Lei 8666/93, nos seguintes dispositivos: qualificação técnica (art. 30), qualificação econômico-financeira (art. 31) e regularidade fiscal (art. 29).
( F ) – Habilitação exclusiva não consta como documento necessário para habilitação/qualificação nas licitações (trata-se de um termo aleatório).
Logo, temos V – V – F.
Gabarito: Letra D.
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