Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a ...

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Q968625 Direito Administrativo

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados determinada documentação. São documentos para habilitação nas licitações:


( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômica-financeira.

( ) qualificação técnica; qualificação econômica-financeira; regularidade fiscal.

( ) habilitação jurídica; qualificação técnica; habilitação exclusiva. 

Alternativas

Gabarito comentado

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A análise desta questão pressupõe que seja aplicada a norma do art. 27 da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

"Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;  

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal."

À luz deste rol, analisemos as assertivas:

I- Verdadeiro:

Trata-se de reprodução fiel dos incisos I a III, acima transcritos. Logo, sem equívocos.

II- Verdadeiro:

Assertivas condizente com os incisos II a IV. Logo, sem erros a serem apontados.

III- Falso:

Inexiste uma suposta "habilitação exclusiva", tal como erroneamente constou desta afirmativa III, o que a torna equivocada.

Do exposto, a sequência acertada fica sendo V-V-F.


Gabarito do professor: D

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Letra D.

Conforme Art. 27 da Lei nº 8.666/1993

Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no .

Lei 8.666/93

Seção II - Da Habilitação – art. 27

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica; SABER SE A PJ EXISTE LEGALMENTE= RG; CONTRATO SOCIAL

II - qualificação técnica; CERTIDÕES DE TRABALHO REALIZADO; CORPO TÉCNICO; EQPTOS.

III - qualificação econômico-financeira; SABER SE TEM RECURSOS PRÓPRIOS PARA GRANDES INVESTIMENTOS; SE NÃO ESTÁ PRESTES A FALIR;

IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência) FISCAL = CPF E CNPJ; TRABALHISTA = CERTIDÃO FGTS E INSS

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

inciso XXXIII do art. 7º da CF:

 proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito

 e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,

 salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos)

Obs.: “Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação”.

Na fase de habilitação, a administração verifica se o licitante preenche ou não os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. Busca-se, assim, assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.

Na habilitação, não podem ser exigidas despropositadas que restrinjam a participação de licitantes e diminuam o caráter competitivo do certame

GABARITO: D

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica

II - qualificação técnica

III - qualificação econômico-financeira

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei das Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação/qualificação nas licitações.

O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei das Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).

Vamos às assertivas.

( V ) – Todas estão presentes na Lei 8666/93, nos seguintes dispositivos: habilitação jurídica (art. 28), qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).

( V ) - Todas estão presentes na Lei 8666/93, nos seguintes dispositivos: qualificação técnica (art. 30),  qualificação econômico-financeira (art. 31) e regularidade fiscal (art. 29).

( F ) – Habilitação exclusiva não consta como documento necessário para habilitação/qualificação nas licitações (trata-se de um termo aleatório).

Logo, temos V – V – F.

Gabarito: Letra D.

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