De acordo com o Decreto n.º 4.829/2003, os membros do CGIbr ...

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Q1875911 Segurança da Informação
De acordo com o Decreto n.º 4.829/2003, os membros do CGIbr são indicados por diversos segmentos da sociedade civil e de órgãos governamentais. O segmento ou órgão que tem o direito de indicar três titulares é 
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A alternativa correta é a A - a comunidade científica e tecnológica.

Vamos entender como a questão aborda o tema e o conhecimento necessário para resolvê-la:

O Decreto n.º 4.829/2003 trata da composição e funcionamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), um órgão responsável pela coordenação e integração das iniciativas de serviços de Internet no país. Para responder corretamente à questão, é necessário conhecer a estrutura de governança da Internet no Brasil, especialmente quem são os representantes que compõem o CGI.br.

De acordo com o Decreto n.º 4.829/2003, os membros do CGI.br são indicados por diferentes segmentos da sociedade civil e órgãos governamentais. A comunidade científica e tecnológica tem o direito de indicar três titulares, o que a torna a escolha correta para esta questão.

Agora, vamos justificar porque as outras alternativas estão incorretas:

B - a Casa Civil da Presidência da República: A Casa Civil da Presidência da República faz parte da estrutura governamental, mas não possui o direito de indicar três titulares para o CGI.br. Ela tem um papel importante na articulação política e na coordenação dos demais ministérios, mas não se enquadra nas especificações do Decreto para essa quantidade de indicados no CGI.br.

C - o setor empresarial: O setor empresarial tem representação no CGI.br, porém não possui o direito de indicar três titulares. Essa representação é importante, mas seu número de indicados não corresponde ao especificado pela questão.

D - o Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia: Este fórum reúne secretários estaduais responsáveis por ciência e tecnologia, mas não tem o direito de indicar três titulares para o CGI.br, de acordo com o Decreto n.º 4.829/2003.

E - o terceiro setor: O terceiro setor, que inclui ONGs e outras entidades sem fins lucrativos, também possui representação no CGI.br, porém não tem o direito de indicar três titulares para o órgão, conforme especificado no Decreto.

Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender a estrutura de governança da Internet no Brasil e a composição do CGI.br. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais informações, sinta-se à vontade para perguntar!

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