Em relação à legislação e à normatização aplicadas à seguran...
A Resolução ANP n.o43 instituiu o regime de segurança operacional para as instalações marítimas de perfuração, produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás natural, visando estabelecer as responsabilidades dos concessionários e as atribuições da agência na condução das atividades de perfuração e produção desses produtos.
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Resolução ANP nº 43 de 06/12/2007
REGIME DE SEGURANÇA OPERACIONAL
Art. 1º Fica instituído o Regime de Segurança Operacional para as Instalações de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural.
§ 1º Considera-se como Regime de Segurança Operacional a estrutura regulatória estabelecida pela ANP visando a garantia da Segurança Operacional, consideradas as responsabilidades do Concessionário e as atribuições da ANP na condução das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural.
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