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Q2436266 Direito do Trabalho

Tendo em vista o Decreto-Lei n° 5.452/1943, no que se refere aos sujeitos da relação de emprego, que são empregador e empregado, julgue os itens a seguir.


I. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos.

II. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite a prestação pessoal de serviços.

III. Também podem ser empregadores entes não dotados de personalidade jurídica, como condomínio, massa falida, espólio, desde que admitam trabalhadores como empregados.

IV. Não há distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalho, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


É correto o que se afirma em

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda os sujeitos da relação de emprego segundo o Decreto-Lei nº 5.452/1943, também conhecido como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação Aplicável: A questão se baseia especificamente nos artigos 2º e 3º da CLT, que definem quem são considerados empregadores e empregados.

Explicação do Tema: Na relação de emprego, os sujeitos principais são o empregador e o empregado. O empregador é a pessoa física ou jurídica que contrata o serviço do empregado, assumindo os riscos da atividade econômica. Já o empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Exemplo Prático: Imagine uma associação sem fins lucrativos que contrata um contador para prestar serviços regularmente. Mesmo sendo sem fins lucrativos, a associação é considerada empregadora e o contador, empregado, devendo seguir as normas da CLT.

Alternativa E - Correta: Todas as afirmações estão corretas conforme a CLT:

  • I. Equiparação de entidades ao empregador: Conforme o art. 2º da CLT, profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas ou outras entidades sem fins lucrativos são consideradas empregadoras.
  • II. Definição de empregador: A empresa que assume os riscos da atividade econômica e contrata trabalhadores é empregadora, conforme o mesmo artigo.
  • III. Entes sem personalidade jurídica: Entidades como condomínios, massas falidas e espólios podem ser empregadores se contratarem empregados, em conformidade com a jurisprudência e doutrina trabalhista.
  • IV. Igualdade nas relações de trabalho: A CLT não faz distinção entre trabalho intelectual, técnico e manual, garantindo igualdade de condições de trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - I e IV apenas: Incorreta, pois ignora a correção das afirmações II e III.
  • B - I e II apenas: Incorreta, pois ignora as afirmações III e IV, que também são corretas.
  • C - I e III apenas: Incorreta, pois ignora a correção das afirmações II e IV.
  • D - III e IV apenas: Incorreta, pois ignora as afirmações I e II, que também são corretas.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção ao contexto completo das afirmações, verificando a legislação base. Não se deixe enganar por detalhes que possam parecer corretos isoladamente, mas que requerem complementação.

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Comentários

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I, II, III e IV.

CLT:

Art. 2º, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º, Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Fiquei em dúvida em relação a massa falida e espólio contratando trabalhadores como empregados.

Acrescentando aos colegas...

empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros. Portanto, a massa falida pode ser sim empregadora e a administração desta correrá por conta do administrador judicial nomeado judicialmente.

Fonte: SAVI

JUSBRASIL

Bons Estudos!!!

E.

CONCEITO DE EMPREGADOR

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Princípio da Alteridade diz que o empregador deve assumir os riscos e custas de sua atividade econômica desenvolvida, sendo vedada a transferência destes aos seus empregados.

EQUIPARAÇÃO A EMPREGADOR

§1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Equiparação a empregador pode ser pessoa física ou jurídica, ou mesmo ENTIDADES NÃO DOTADAS DE PERSONALIDADE, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.

[. . .]

CONCEITO DE EMPREGADO

Art. 3º - CONSIDERA-SE EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

@advogadodefarda

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