De acordo com políticas e programas sociais dirigidos aos se...

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Q996991 Serviço Social

De acordo com políticas e programas sociais dirigidos aos segmentos sociais no Brasil, julgue o item a seguir, considerando que as siglas SUAS e PNCFC correspondem, respectivamente, ao Sistema Único de Assistência Social e ao Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.


Divulgar a condição do portador de HIV, com intuito de ofender a dignidade dessa pessoa, assim como retardar o atendimento de saúde desse paciente são condutas passíveis de advertência, embora não constituam crimes.

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Lei 12.984, de 2 junho de 2014

Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

Art. 1 Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

Não dá nem pra crer q o CESPE fez uma pergunta boba dessas. É óbvio.

JUSTIFICATIVA - ERRADO. A Lei n.º 12.984/2014 estabelece como crime punível com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, a prática de condutas como divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender-lhe a dignidade, e recusar ou retardar o atendimento de saúde desse paciente.

Art. 1º Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

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