Um magistrado, titular da Vara do Trabalho de Macaé/RJ, foi ...

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Ano: 2018 Banca: AOCP Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Q1193928 Direito Processual Penal
Um magistrado, titular da Vara do Trabalho de Macaé/RJ, foi denunciado por crime de corrupção passiva no exercício de sua função. Entendendo não haver justa causa para o oferecimento da denúncia criminal e tencionando trancar o processo, a Defesa do magistrado deve cogitar trancar o processo perante o 
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O Tribunal Regional Federal da área da respectiva jurisdição ou atribuições, ressalvando-se a competência da Justiça Eleitoral (art. 108, I, a, da CF), compete julgar Juízes Federais, do Trabalho e Militares e os membros do Ministério Público da União. Em se tratando de crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário, com a única diferença de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas. Nos termos do art. 513 do CPP, os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

Questão inteligentíssima, eu mesma fui correndo marcar TRT, aí lembrei-me que justiça do trabalho NÃO julga crimes. Ótima questão para cair no TRF.

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