Um magistrado, titular da Vara do Trabalho de Macaé/RJ, foi ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O Tribunal Regional Federal da área da respectiva jurisdição ou atribuições, ressalvando-se a competência da Justiça Eleitoral (art. 108, I, a, da CF), compete julgar Juízes Federais, do Trabalho e Militares e os membros do Ministério Público da União. Em se tratando de crimes funcionais inafiançáveis, o rito previsto é praticamente idêntico ao rito comum ordinário, com a única diferença de que a queixa ou a denúncia será instruída com documento ou justificação que faça presumir a existência do crime ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação destas provas. Nos termos do art. 513 do CPP, os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
Questão inteligentíssima, eu mesma fui correndo marcar TRT, aí lembrei-me que justiça do trabalho NÃO julga crimes. Ótima questão para cair no TRF.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo