Assinale a alternativa INCORRETA.
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Para resolver essa questão, é importante entender que ela busca identificar a alternativa incorreta sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e seus princípios organizativos. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente, principalmente na Lei nº 8.080/1990, que regula o SUS.
A - O item afirma que o SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Essa afirmação está correta e de acordo com o Art. 198, § 1º da Constituição Federal e Art. 7º, inciso I da Lei nº 8.080/1990. O SUS é de fato estruturado dessa maneira para garantir que os serviços de saúde sejam oferecidos de forma ordenada e eficiente.
B - Esta alternativa afirma que os municípios não podem constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e serviços de saúde. Essa afirmação é incorreta. De acordo com o Art. 199, § 1º da Constituição Federal e o Art. 10 da Lei nº 8.080/1990, os municípios podem, sim, formar consórcios para a cooperação intermunicipal e para aprimorar a prestação de serviços de saúde. Portanto, esta é a alternativa errada e, portanto, a resposta correta da questão.
C - A alternativa menciona que no nível municipal, o SUS pode se organizar em distritos para integrar e articular recursos e práticas para a cobertura total das ações de saúde. Isso está correto e é uma estratégia prevista no Art. 9º da Lei nº 8.080/1990, que permite a criação de distritos sanitários como forma de descentralizar e melhor organizar a atenção à saúde.
D - Esta opção fala sobre a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas por ministérios, órgãos competentes e entidades representativas da sociedade civil. Tal organização é de fato prevista na legislação, conforme o Art. 7º, inciso VIII da Lei nº 8.080/1990, e está correta.
E - A alternativa afirma que as comissões intersetoriais têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, envolvendo áreas não compreendidas no SUS. Novamente, está correta, pois essas comissões são fundamentais para coordenar ações que transcendem o escopo exclusivo do SUS, conforme regulamentado na legislação vigente.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, sempre lembre-se de verificar a legislação pertinente, especialmente quando a questão pede a alternativa incorreta. Entender bem os princípios organizativos do SUS e as possibilidades de cooperação entre entes federativos pode ajudar bastante.
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GABARITO: LETRA B
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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