Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item...

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Q997000 Serviço Social
Adriano é assistente social em uma instituição filantrópica e privada que presta serviços de saúde em determinada cidade. Nessa instituição, ele trabalha em intervenções interdisciplinares com profissionais das áreas de psicologia, medicina e fisioterapia, além de ser supervisor de estágio em serviço social e coordenador do núcleo de educação permanente nessa área.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, tendo como referência as disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990), da Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei n.º 8.662/1993) e do Código de Ética Profissional do Assistente Social.


A referida instituição pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter suplementar, desde que seja firmado com a direção local do SUS, um convênio ou contrato de direito público.

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Adriano, no exercício das suas funções em uma instituição filantrópica que oferece serviços de saúde, pode se deparar com a questão da participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS). É fundamental esclarecer que a atuação dessa instituição no SUS deve seguir normas específicas.

A legislação pertinente determina que a assistência à saúde prestada por entidades privadas ao SUS ocorra em caráter complementar, e não suplementar. Isso significa que a colaboração da iniciativa privada é admitida quando os serviços públicos de saúde são insuficientes ou inexistentes, conforme previsto no artigo 4º, § 2º, e artigo 24 da Lei Orgânica da Saúde.

O contrato ou convênio de direito público para essa colaboração deve ser firmado com a direção local do SUS. Além disso, dá-se preferência a instituições filantrópicas e sem fins lucrativos, como a que Adriano trabalha, quando há necessidade de recorrer a serviços privados.

Portanto, a assertiva da questão está incorreta, pois a participação de instituições privadas no SUS deve ser complementar, e não suplementar, e somente ocorrerá sob condições específicas estipuladas pela Lei Orgânica da Saúde.

Continuem firmes na jornada de estudos!

GABARITO: ERRADO

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

Conforme art. 4.º, § 2.º, e art. 24 da Lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), a iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar, apenas quando o poder público não conseguir prestar diretamente determinado tipo de assistência à saúde para a população, devido à inexistência ou à insuficiência desse serviço no SUS. Nesses casos, a direção do SUS poderá firmar contrato de direito público ou convênio com instituições privadas, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

não consegui enxergar o erro!!

A referida instituição pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter suplementar, desde que seja firmado com a direção local do SUS, um convênio ou contrato de direito público.

É caráter Complementar e não Suplementar!

Saúde Suplementar

De outro lado, as ações e serviços privados de saúde também podem ser prestados por meio de planos de saúde, oferecidos por operadoras de planos de saúde, no campo que se convencionou nomear de saúde suplementar.

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