Segundo a Norma CNEN NN 3.01, que se refere aos requisitos b...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - efetiva.
Tema central da questão: A questão aborda os níveis de investigação para monitoração individual conforme a Norma CNEN NN 3.01, que estabelece requisitos básicos de radioproteção e segurança radiológica. Esses níveis são importantes para garantir que as doses de radiação recebidas pelos trabalhadores não ultrapassem limites seguros.
Resumo teórico: A dose efetiva é uma medida utilizada para avaliar o risco associado à exposição à radiação ionizante. Ela leva em consideração não apenas a quantidade de radiação absorvida, mas também o tipo de radiação e a sensibilidade dos órgãos e tecidos irradiados. A dose efetiva é expressa em Sieverts (Sv) e permite comparar diferentes tipos de exposição em termos de risco biológico.
Segundo a Norma CNEN NN 3.01, os níveis de investigação para monitoração individual do IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto) devem ser estabelecidos como 6 mSv em 1 ano ou 1 mSv em 1 mês para dose efetiva, o que alinha com a alternativa correta.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa C - efetiva está correta porque a Norma CNEN NN 3.01 especifica que os níveis de investigação se referem à dose efetiva, refletindo a dose acumulada em termos de risco à saúde considerando diferentes tipos de radiação e sensibilidades dos tecidos.
Análise das alternativas incorretas:
- A - equivalente: A dose equivalente considera apenas o tipo de radiação e sua capacidade de causar dano em um órgão específico, não abrangendo a totalidade dos fatores relevantes como a dose efetiva.
- B - efetiva no cristalino: O cristalino é um órgão específico, e a monitoração individual do IOE deve considerar a dose efetiva total, não apenas a dose em um órgão.
- D - equivalente na pele, nas mãos e pés: Estas são doses equivalentes a partes específicas do corpo e, embora importantes, não correspondem ao escopo global da dose efetiva que abrange riscos sistêmicos.
- E - absorvida: A dose absorvida mede a energia depositada por radiação em um material, mas não leva em conta os efeitos biológicos, tornando-a inadequada para avaliar riscos globais de exposição.
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Anexo E da CNEN NN 3.01 de 2024
Art. 19. Os níveis de investigação para monitoração individual de IOE devem ser estabelecidos como igual a:
I - 6 mSv em 1 ano ou 1 mSv em 1 mês para dose efetiva;
II - 150 mSv em 1 ano ou 20 mSv em 1 mês para dose equivalente na pele, nas mãos e pés; e
III - 6 mSv em 1 ano ou 1 mSv em 1 mês para dose equivalente no cristalino.
Parágrafo único. É prerrogativa da CNEN que sejam estabelecidos níveis de investigação para períodos ou valores diferentes com base na exposição ocupacional prevista no projeto e a otimização da radioproteção.
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