A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutiv...

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Q997005 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de emergência de um hospital público, queixando-se de fortes dores de cabeça. Após primeiro atendimento médico, ele foi encaminhado para internação, sem previsão de alta, para investigação da causa das dores. Antônio é casado com Maria, de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu para a previdência social. Apreensiva pela possibilidade de Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercê-los.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).


Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento de Antônio autorizar a permanência de acompanhante junto ao paciente enquanto ele estiver internado, ou, no caso de impossibilidade do acompanhamento, justificá-la por escrito.

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A questão trata do direito à saúde do idoso.

Estatuto do Idoso:

Art. 16. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento de Antônio autorizar a permanência de acompanhante junto ao paciente enquanto ele estiver internado, ou, no caso de impossibilidade do acompanhamento, justificá-la por escrito.


Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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Comentários

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Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

       Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

GABARITO: CERTO

→ de acordo com o estatuto do idoso (10741/03): Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

NÂO ENTENDO A FUNÇÃO DESSE TEXTO ENORME.

A função é só tentar confundir a gente Nara Silva.

Estatuto do Idoso

Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

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