A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutiv...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003).
Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento
de Antônio autorizar a permanência de acompanhante junto
ao paciente enquanto ele estiver internado, ou, no caso de
impossibilidade do acompanhamento, justificá-la por escrito.
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Gabarito comentado
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A questão trata do direito à saúde do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 16. Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento de Antônio autorizar a permanência de acompanhante junto ao paciente enquanto ele estiver internado, ou, no caso de impossibilidade do acompanhamento, justificá-la por escrito.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Comentários
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Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
GABARITO: CERTO
→ de acordo com o estatuto do idoso (10741/03): Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
NÂO ENTENDO A FUNÇÃO DESSE TEXTO ENORME.
A função é só tentar confundir a gente Nara Silva.
Estatuto do Idoso
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
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