A Resolução n.º 192/2014 do CNJ descreve a Política Nacional...

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Q1875936 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução n.º 192/2014 do CNJ descreve a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. Segundo essa resolução,
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o conteúdo normativo da Resolução CNJ n.º 192/2014.

 

2) Base legal (Resolução CNJ n.º 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário)

Art. 15. Será computada como hora trabalhada a frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pelo órgão.

§ 1º. As ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante a jornada de trabalho do servidor.

§ 2º. Caso a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor deverá cumprir as horas faltantes.

§ 3º. As horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária não serão compensadas nem computadas como horas extraordinárias.

§ 3º. Os tribunais devem, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor, a fim de evitar a necessidade de compensação ou de pagamento de horas extraordinárias. (Redação dada pela Resolução n. 246, de 8.5.18)

Art. 16. Os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário podem dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para participação nas atividades de interesse da administração.

Parágrafo único. As horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Poder Judiciário, na metodologia a distância, não serão computadas como horas trabalhadas.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. É errado dizer que “as horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária deverão ser compensadas como horas extraordinárias e pagas em pecúnia ou inseridas em bancos de horas”. Diversamente, o art. 15, § 3.º, da Resolução CNJ n.º 192/2014, dispunha que “as horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária não serão compensadas nem computadas como horas extraordinárias”. Atualmente, após o advento da Resolução CNJ n.º 246/18, o referido parágrafo terceiro passou a ter a seguinte redação: “Os tribunais devem, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor, a fim de evitar a necessidade de compensação ou de pagamento de horas extraordinárias”.

b) Errado.  As ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante (e não fora) da jornada de trabalho do servidor, nos termos do art. 15, § 1.º, da Resolução CNJ n.º 192/2014.

c) Errado. É equivocado dizer que “ainda que a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor não necessita cumprir as horas faltantes”. Nos termos do art. 15, § 2.º, da Resolução CNJ n.º 192/2014, “caso a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor deverá cumprir as horas faltantes”.

d) Certo. A frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pelo órgão será computada como hora trabalhada, exceto as horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Poder Judiciário, na metodologia à distância, nos termos do art. 16 da Resolução CNJ n.º 192/2014.

e) Errado. Os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelo órgão podem dedicar até uma hora (e não duas horas) diárias de trabalho para participação nas atividades, desde que seja de interesse da administração, nos termos do art. 16, caput, da Resolução CNJ n.º 192/2014. 

Resposta: D.

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Art. 15. Será computada como hora trabalhada a frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pelo órgão.

§ 1º As ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante a jornada de trabalho do servidor.

§ 2º Caso a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor deverá cumprir as horas faltantes.

§ 3º Os tribunais devem, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor, a fim de evitar a necessidade de compensação ou de pagamento de horas extraordinárias. ()

Art. 16. Os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário podem dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para participação nas atividades de interesse da administração.

Parágrafo único. As horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Poder Judiciário, na metodologia a distância, não serão computadas como horas trabalhadas.

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