A respeito da ética na função e no serviço público, julgue o...

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Q2044757 Ética na Administração Pública
A respeito da ética na função e no serviço público, julgue os  itens que se seguem. 
I  No  Setor  Público,  deve‐se  ter  respeito  à  hierarquia,  zelando  pelo  cumprimento  das  ordens  de  seus  superiores, ainda que contrárias à lei. 
II  Ser  probo,  reto,  leal  e  justo,  demonstrando  toda  a  integridade  de  seu  caráter,  escolhendo  sempre,  quando  estiver  diante  de  duas  opções,  a  melhor  e  a  mais  vantajosa  para  o  bem  comum,  é  uma  conduta  esperada na função pública.
III  Ser,  em  função  de  seu  espírito  de  solidariedade,  conivente com erro ou infração ao Código de Ética de  sua profissão, vai contra os princípios e valores éticos. 
IV  É um dever fundamental na função pública abster‐se,  de  forma  absoluta,  de  exercer  sua  função,  poder  ou  autoridade  com  finalidade  estranha  ao  interesse  público. 
Assinale a alternativa correta. 
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GABARITO: LETRA D

ITEM I - XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

ITEM II - XIV - São deveres fundamentais do servidor público: c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

ITEM III - XV - E vedado ao servidor público; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

ITEM IV - XIV - São deveres fundamentais do servidor público: u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

D - Apenas os itens II, III e IV estão certos. 

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